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ID
4978243
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas que seguem sobre licitações com base na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores,

I. As modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão possuem um procedimento a ser adotado para a obtenção da proposta mais vantajosa;
II. Existem critérios legais para a definição da modalidade aplicável a um determinado objeto a ser contratado;
III. Definida a modalidade, deve-se seguir o procedimento previsto em lei para a modalidade escolhida;
IV. A Lei proíbe, expressamente, a combinação de modalidades, ou seja, de procedimentos;

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Alternativas
Comentários
  • A maior diferença entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que no restantes das modalidades, a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.

    https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/403995892/modalidades-de-licitacao-concurso

    No concurso, o edital já define o que é mais vantajoso para administração pública.

    No Leilão, é o maior lance ou valor igual ao avaliado (o que determina ser vantajoso para AP)

  • A III deixou muita gente em dúvida entre a A e a C. De fato, está expressamente proibida não somente a criação como também a combinação de modalidades.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: A

    Todas estão corretas.

  • GABARITO - OFICIAL - A

    Art. 22, § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

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    palavras-chave:

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

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    Fonte: 8.666/93