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ID
4978324
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Em sua obra de 1789, o abade Sieyès reafirma a doutrina da soberania da Nação, dizendo que „em toda Nação livre – e toda Nação deve ser livre – só há uma forma de acabar com as diferenças que se produzem com respeito à Constituição. Não é aos notáveis que se deve recorrer, é à própria Nação‟ (SIEYÈS, 2001, p. 113). Foi com essa posição que Sieyès confirma, desde uma posição racional, o princípio da soberania da Nação como instrumento de legitimação para a instituição de um Estado baseado no Direito estipulado em um contrato social que deverá ser o estabelecimento prévio das regras de viver em sociedade [...] O poder de constituir as regras prévias do viver em sociedade é o primeiro poder constituinte, aquele que é inicial, ilimitado e incondicionado, chamado pela doutrina atual de poder constituinte originário [...] que será uma constituição escrita pelos representantes da nação [...] Neste momento já não atua uma vontade comum real, mas sim, uma vontade comum representativa. Os representantes não a exercem por direito próprio e nem sequer têm a plenitude do seu exercício [...] O Poder Constituinte é, assim, um poder advindo da soberania natural do conjunto da sociedade, e é seu titular legítimo do povo que o exerce através de seus representantes”. (GARCIA, Marcos Leite. As origens da teoria do poder constituinte: o Abade Sieyès e a Revolução Francesa. Revista Brasileira de História do Direito, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1-18, Jun./Dez. 2016.  Disponível em
<https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1625/pdf>.)

Após a leitura do texto acima e considerando apenas o contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    A) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, é exceção, portanto somente poderá ser levado a efeito mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, pelo Presidente da República ou por partido político com representação no Congresso Nacional. (Não é legitimado para propor EC).

    B) O Poder Constituinte Originário é aquele inicial, ilimitado e incondicionado, sendo incabível ao Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, deliberar proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. (CORRETA)

    C) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, terá a sua proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (representantes do povo), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, ao final, em caso de aprovação, seguirá para promulgação do Presidente da República (Chefe de Estado).

    O Presidente da República não promulga Emenda Constitucional. EC não tem fase de sanção ou veto. As mesas da Câmara e do Senado que irão promulgar, e a título de curiosidade, a proposta de Emenda Constitucional feita pelo Presidente da República é um ato de Chefe de Governo, e não de Chefe de Estado.

    D) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, poderá ser levado a efeito na vigência de intervenção federal, mas é vedado no caso de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Letra de lei contendo as respostas.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • COMPLEMENTANDO...

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO = ELABORAR, PRODUZIR UMA CF INÉDITA

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO = REFORMAR, EMENDAR, ALTERA O TEXTO CONST...

    BIZU:

    CLÁUSULAS PÉTREAS ( FODI VOSE)

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    DIREITOS INDIVIDUAIS

    VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO "NÃO FALA DE VT OBRIGATÓRIO"

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • PODER CONSTITUINTE

    É a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes, ele divide-se em originário e derivado o qual subdivide-se em reformador; decorrente; e revisor.

    1 - Poder constituinte originário

    Inaugura a primeira constituição do estado ou uma nova constituição

    *Histórico

    Primeira constituição do estado

    *Revolucionário

    nova constituição

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Permanente

    2 - Poder constituinte derivado

    *Reformador

    Modificar a constituição através das emendas constitucionais

    *Revisor

    Revisar a constituição após decorrido 5 anos de sua promulgação

    *Decorrente

    Capacidade de auto-organização concedida aos estados-membros para a criação de suas próprias constituições estaduais

    Características:

    Limitado

    Condicionado

    Subordinado

    3 - Poder constituinte supranacional

    É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada

    4 - Poder constituinte difuso

    Seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • IMPORTANTE: Presidente não promulga Emenda à Constituição (exceção a regra prevista no procedimento legislativo ordinário). No caso da PEC, essa será promulgada pela Mesa da Câmara e do Senado Federal. A única participação do Presidente será quanto a iniciativa da PEC (Presidente não Veta nem Sanciona PEC).

  • Oba: mesa da câmara ou do senado
  • Poder Constituinte originário e aquele inicial, ilimitado e incondicionado. Para se alterar a constituição por meio da PEC (Denominado poder constituinte Derivado) e necessário aprovação de 1/3 da camera e do senado e 2 turno por 3 quinto dos respectivo membro. Pela metade da assembleia. Não sera alterada em situação de intervenção militar, estado de defesa e estado de sito. Sera promulgada pela mesa diretora da camera e do senado. Importante: O presidente não promulga pec.

  • Casa do Congresso Nacional (representantes do povo), em dois turnos....

    Os Deputados representam o Povo.

    Os Senadores representam os Estados.

    Não sei se viajei, mas anulei a assertiva tbm por isso.

    além desse erro : "  em caso de aprovação, seguirá para promulgação do Presidente da República (Chefe de Estado). "

  • gab B

  • a) poder constituinte ORIGINÁRIO (cria uma nova ordem jurídica e pertence ao POVO); 

    PIIIA > PERMANENTE, ILIMITADO(AUTONÔMO), INCONDICIONADO, INICIAL

     o Poder Constituinte Originário é um poder de FATO e não um poder jurídico.

    b) poder constituinte DERIVADO DECORRENTE (possibilidades de os Estados federados criarem suas próprias constituições, por exemplo, a Constituição do Estado de Minas Gerais);

     c) poder constituinte DERIVADO REFORMADOR (tem a função de alterar/reformar a constituição após sua criação, isto é, não rompe com a ordem normativa posta – pense nas Emendas Constitucionais); 

     d) poder constituinte DERIVADO REVISOR OU REVISIONAL (o legislador delimitou um prazo específico, com processo legislativo de menor exigência, porém, no Brasil, exauriu-se em 1993),  teve sua eficácia exaurida, isto é, não pode ocorrer novamente.