SóProvas


ID
4978336
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), DecretoLei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público.
II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.
III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.
IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá...

    A alternativa ll- o erro está em afirmar que o crime admite tentativa, visto que a partir do momento que ele se recusa a obedecer já se configurou o crime.

    lll- não é propriamente militar, posto que qualquer pessoa pode desobedecer uma ordem de sentinela, imagine uma situação em que o sentinela da a ordem para um civil retirar o carro de uma área militar e ele se recusa.

    lV- A própria alternativa cai em contradição ao afirmar que é um crime propriamente militar (de fato o é), contudo, logo em seguida, afirma que pode ser cometido por qualquer pessoa.

    qualquer erro da minha parte, corrijam-me, plis.

  • Somente uma assertiva está correta.

  • @Hugo Salomão. O único erro, ao meu ver, é que você confundiu os termos. "Crime propriamente militar" não quer dizer que só pode ser cometido por militar, a esse utilizamos o termo "crime militar próprio". O crime propriamente militar quer dizer que aquela tipificação se encontra especificamente no Código Penal Militar.

  • Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Aumento de pena

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Admite somente a modalidade dolosa

    A pena é aumentada da metade se o fato for praticado diante da tropa ou em público

     

    Recusa de obediência

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Admite somente a modalidade dolosa

    Envolve condição hierárquica entre o sujeito ativo e passivo

    Sujeito ativo - inferior

    Sujeito passivo - superior

    Crime subsidiário

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar impróprio

    (pode ser praticado por militar ou por civil)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Crime subsidiário

    Admite somente a modalidade dolosa

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observações:

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Crime militar próprio

    (só pode ser praticado por militar)

    Crime propriamente militar

    (só tem previsão no código penal militar)

    Crime subsidiário

    Admite somente a modalidade dolosa

  • A alternativa II dava pra matar mesmo desconhecendo o crime.

    Na ultima frase ele coloca: "O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente."

    Lembrar do mnemônico CCHOUP ( Crimes Unissubisistentes, ou seja, aquele que é realizado por ato único, não admitem a tentativa)

  • Crimes que não admitem tentativa:

    culposo

    preterdoloso

    contravenções penais

    omissivos próprios

    unissubsistentes

    crimes habituais

    crimes de atentado ou de empreendimento.

  • Questão demoníaca !

  • Estou vendo muita gente explicando de forma equivocada o erro da lll então vamos lá

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Crime impropriamente militar.

    Consumação: ocorre quando o autor se opõe, seja da forma que for, à ordem da Sentinela. Sentinela é o militar legalmente encarregado de guardar, com ou sem armas, determinado lugar sob administração militar, usando os acessórios que indiquem encontrar-se em serviço.

    O ERRO ESTÁ LA NO FINAL QUANDO FALA QUE ELE PODE SER TENTANDO!

    Espero ter ajudado vocês pessoal

    OBS: propriamente militar é aquele que se encontra somente no CPM Art. 9

  • Deus me livre

  • somenta a primeira

  • vídeo que ajuda a esclarecer sobre :

    https://www.youtube.com/watch?v=LQeNlkuvd6w&ab_channel=Ci%C3%AAnciasPoliciais-DireitoMilitar

  • ERROS:

    II - "O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente." Não há tentativa em crimes unissubsistentes, pois o iter criminis não pode ser fracionado.

    III - Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Ao meu ver, o erro está em dizer que pode haver tentativa. Na minha visão, esse é um crime unissubsistente, consumando no momento em que o agente desobedece a ordem da sentinela, se opõe. Então não há que se falar em tentativa, pois, no momento que o agente descumpriu a ordem, o crime restou consumado, se ele não descumprir, o fato é atípico;

    IV - "Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal." Na minha opinião, quando a questão fala que cabe a tentativa para o crime POR SER O DELITO FORMAL, ela implicitamente quer dizer que não caberia se o delito fosse material, e isso não é verdade. Na verdade, a tentativa é cabível tanto em crimes formais quanto em crimes materiais, e a questão escrita dessa forma, ao meu sentir, limita a tentativa somente para crimes formais.

    LEMBRANDO:

    NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • Quanto ao item IV

    Vem bem, o crime de reunião ilícita, previsto no art. 163 do CPM, é crime impropriamente militar.

    "Aqui vai parecer estranho o que vou falar mas é um crime impropriamente militar! Ora, como assim, professor???? Bem, o CPM fala, “promover a reunião de militares ou nela tomar parte”, dá a entender rapidamente que um civil não seria um “potencial organizador” a fim de tumultuar a ordem através da promoção desta reunião. Entretanto, não estamos lidando com os valores em sentido estrito e sim com as possibilidades reais. Detalhe a se mencionar, e que diferencia do crime de concentração para motim, é a finalidade especial, ou seja, dolo específico, de se reunirem para discutir ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. PENA – detenção de 6 meses a 1 ano para quem promove e 2 meses a 6 meses para quem participa, se o fato não constituir crime mais grave"

    Fonte: MEU MATERIAL

    No mesmo sentido, podemos ver a inclinação de Cícero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal Militar:

    "Entendemos, apesar de ilustres posicionamentos contrários (aqui ele menciona a posição de Assis), que o civil pode promover e ainda tomar parte da reunião que discute assuntos próprios da disciplina da caserna, embora, por uma análise superficial, possamos ser levados a crer que o assunto é totalmente estranho aos interesses dos particulares (civis).

    Ocorre que, não raramente, deve-se advertir, percebemos civis embrenhados nas questões militares."

    NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Penal Militar. 4a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pág. 856

  • Eu vazei

  • Qual afirmação está correta?

  • I--> Assertiva correta!

    II ---> ''(...) O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.'' : a tentativa só é possível em crimes plurissubsistentes, em que a conduta do agente pode ser fracionada. ERRADA

    III---> (...)O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.'': Não há possibilidade de tentativa, pois a consumação é imediata no momento de oposição à ordens da sentinela. crime unisubsistente.ERRADA

    IV--->  ''(...)O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.'' : o fato do delito ser formal não nos permite definir se cabe tentativa ou não, uma vez que delitos formais podem ser tentados ou não. O fator determinante é se o delito é unisubsistente ou plurissubsistente (conduta infracionável ou fracionável, respectivamente). ERRADA

    RUMO À PMMG!

    Seja mais forte que sua melhor desculpa!!

  • BOLA DE FOGO

  • essa questao e tensa , mais colocar embrar pena e pior kk
  • ALTERNATIVA D CORRETA PARA OS NÃO ASSINANTES > D

    Somente uma assertiva está correta.

  • força e honra

  • NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA PARA O CCHOUP

    Culposos;

    Contravenções penais;

    Habituais;

    Omissivos Próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos

  • "Em crimes que NÃO admitem a tentativa, os OABeiros e Concurseiros bebem "CCHOUP"!" Gravem assim, é fácil!! 

    Lemmbrando que, podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime).

    • Crimes que não admitem a tentativa: em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP!
    • C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".
    • C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).
    • H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229, 230 e 284, CP).
    • O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (Ex: omissão de socorro!).
    • U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é únicanão pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal).
    • P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP).
    • LEMBREM: eles NÃO admitem tentativa!!! #CHOUPP
    • DANGER: Existem os crimes de ATENTADO, que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".  
    •  A T E N Ç Ã O: Além dos crimes CCHOUP, também NÃO cabe tentativa em crimes em que a Lei IMPÕE a Ocorrência de Resultado(ex. participação em suicídio) e nos de ATENTADO, até porque não há tentativa de tentativa.
    • Não estão incluídos na sigla CCHOUP para facilitar a memorização!! Assim, os 6 crimes vocês vão lembrar fácil.

  • TAMANHO DESSE TEXTOOO KKKKK

  • 2 - omissiva

    3 - qualquer pessoa

    4 -  cabe a tentativa

  • Despojamento Desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    O sujeito ativo é o militar, ativo ou inativo, que retira seu uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo.

    A conduta precisa ser praticada pelo próprio militar contra ele mesmo, se um militar tira o distintivo de outro, este fato não configura essa hipótese de crime.

    A pena será majorada se a conduta ocorrer na presença de tropa ou em local público.

    INADMISSIBILIDADE DE TENTATIVA :

    PUCCA CHO

    • Preterdolosos
    • Unissubsistentes
    • Contravenções Penais
    • Culposos
    • Atentados
    • Condicionados
    • Habituais
    • Omissivos Próprios