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ID
4978360
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre a polícia judiciária militar e o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:

I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.
II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.
IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • GAB --> B

    I - Dedução em favor dos prazos § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. --> ERRADA

    II - ñ achei base, fui por eliminação.

    III -Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. --> ERRADA

    IV - a Polícia Judiciária ñ possui essa competência, consoante ao art. 7º do CPPM. --> ERRADA

  • GABARITO B.

    I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    Art. 20, § 3º. O CPPM determina que SEJAM DEDUZIDAS...

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. (ÚNICA CORRETA)

    É o texto na íntegra do Art. 142 do CPM.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    Art. 8º. Compete à Polícia Judiciária Militar:

    d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.

    Uma pequena observação: Não existe Prisão Temporária no Direito Castrense.

  • Prova de 2020, mantendo a III correta, é de dar dó. Segundo a doutrina majoritária, esta hipótese não é mais possível, pois não cabe ao juiz imiscuir-se na investigação e produção das provas por parte da Polícia Judiciária Militar. Desta forma: não pode o juiz determinar a devolução do inquérito, de ofício, para produção de provas, sendo exclusivo do MPM o ato de requisição de devolução dos autos de inquérito. OBS: Eu sei que essa é uma questão blindada (copiam a letra de lei e perguntam de acordo com o regramento do CPPM), mas dava para copiar outra coisa.
  • CPPM

    Dedução em favor dos prazos

    Art 20. § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

    Suspeição do encarregado de inquérito

    Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    Devolução de autos de inquérito

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária

    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

  • I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.

    FALSO: SÃO DEDUZIDAS.

    II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

    VERDADEIRO.

    III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.

    FALSO; A NÃO SER PARA PREENCHIMENTO DE ...

    IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.

    FALSO; NÃO É DE OFÍCIO.

  • Opção I

    Haverá dedução do prazo para a troca de encarregado no IPM conforme artigos abaixo;

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (...)

       § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

     

      Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    (...)  § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

  • REQUISITAR - PATRÃO

    REQUERIMENTO - JUMENTO