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GAB --> B
I - Dedução em favor dos prazos § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. --> ERRADA
II - ñ achei base, fui por eliminação.
III -Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:
II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. --> ERRADA
IV - a Polícia Judiciária ñ possui essa competência, consoante ao art. 7º do CPPM. --> ERRADA
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GABARITO B.
I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.
Art. 20, § 3º. O CPPM determina que SEJAM DEDUZIDAS...
II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável. (ÚNICA CORRETA)
É o texto na íntegra do Art. 142 do CPM.
III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.
Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:
I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.
IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.
Art. 8º. Compete à Polícia Judiciária Militar:
d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da PRISÃO PREVENTIVA e da INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO.
Uma pequena observação: Não existe Prisão Temporária no Direito Castrense.
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Prova de 2020, mantendo a III correta, é de dar dó.
Segundo a doutrina majoritária, esta hipótese não é mais possível, pois não cabe ao juiz imiscuir-se na investigação
e produção das provas por parte da Polícia Judiciária Militar.
Desta forma: não pode o juiz determinar a devolução do
inquérito, de ofício, para produção de provas, sendo exclusivo do MPM o ato de requisição de devolução dos autos de inquérito.
OBS: Eu sei que essa é uma questão blindada (copiam a letra de lei e perguntam de acordo com o regramento do CPPM), mas dava para copiar outra coisa.
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CPPM
Dedução em favor dos prazos
Art 20. § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.
Suspeição do encarregado de inquérito
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
Devolução de autos de inquérito
Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:
I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar
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I - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, o CPPM determina que não sejam deduzidas dos prazos do Inquérito Policial Militar as interrupções decorrentes das providências necessárias para a substituição do encarregado em razão da verificação de indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado originário.
FALSO: SÃO DEDUZIDAS.
II - Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.
VERDADEIRO.
III - Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades do Código de Processo Penal Militar.
FALSO; A NÃO SER PARA PREENCHIMENTO DE ...
IV - Compete à Polícia judiciária militar requisitar, de ofício, a realização de exame acerca da insanidade mental do indiciado.
FALSO; NÃO É DE OFÍCIO.
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Opção I
Haverá dedução do prazo para a troca de encarregado no IPM conforme artigos abaixo;
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. (...)
§ 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.
Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
(...) § 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.
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REQUISITAR - PATRÃO
REQUERIMENTO - JUMENTO