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ID
4978477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário brasileiro e da sua estrutura, julgue o item seguinte.


Tanto a União como os estados, o Distrito Federal e os municípios podem legislar concorrentemente sobre direito tributário. Cada uma das esferas da administração tem competência legislativa plena no âmbito de sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A competência é concorrente quando atribuída aos Estados e à União. Contudo, fica esta última com o direito de editar as normas gerais e os outros entes, as normas suplementares.

    Somente na omissão da União, podem os outros entres públicos editar também as normas gerais, válidas enquanto perdurar referida omissão (CF, art. 24, §§ 3° e 4°).

  • Art. 24. COMPETE à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;   

    § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da UNIÃO limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.   

    § 2º A competência da União para legislar sobre NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR dos ESTADOS.   

    § 3º INEXISTINDO lei federal sobre NORMAS GERAIS, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a SUAS PECULIARIDADES.   

    § 4º A SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre NORMAS GERAIS SUSPENDE a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe FOR CONTRÁRIO.   

  • Gab.: ERRADO

    MUNICÍPIOS não se enquadram no rol de competência concorrente do art. 24, CF (este abrange, tão somente, União, Estados e DF).

  • bizu

    competencia comum - inclui municipios

    competencia concorrente - nao inclui municipios

  • Os Municípios não possuem competência concorrente com os Estados e a União, porém possuem competência SUPLEMENTAR, bem como na atuação SUPLEMENTAR e em observância as normas da União e do Estado é comum que os municípios tenham seus próprios códigos tributários.

    O município poderá legislar em tributário usando a competência suplementar e relacionadas ao interesse local.

    Importante lembrar que o Município irá legislar criando seus tributos, em respeito ao princípio da legalidade artigo 147 da CFRB/88.

  • Gab .: ERRADO observação : Caso houvesse competência plena para os entes federativos legislar tributos de normas gerais , estávamos diante de uma guerra de tributos. Seria de um lado os prefeitos tributanto em prol de seus municípios e de outro lado os governadores tributanto os estados.
  • Município não.

  • Somente a União tem competência legislativa plena. Os demais dependem da legislação geral da União, de modo que a doutrina não considera plena. (assim ensina Ricardo Lobo Torres).

  • Com respeito aos colegas, Municípios possuem competência concorrente em matéria tributária, com fundamento no art. 30, I e III, CF.

    O erro da questão é dizer que seria caso de competência plena.

  • Art. 24 (CF/88) - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Ou seja, os municípios NÃO possuem competência concorrente de legislar sobre Direito Tributário, conforme a CF/88.

    Art. 30 (CF/88) - Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber; (ou seja , SUPLEMENTAR a legislação - portanto não inova o ordenamento jurídico, é diferente de legislar).

    III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência... (vejam bem, os municípios podem INSTITUIR E ARRECADAR os tributos de sua competência mas NÃO legislar, porque conforme o Art. 24, essa é uma competência da União, dos Estados e do DF).

    Portanto, afirmativa ERRADA.