SóProvas


ID
4978495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando aspectos atinentes à escrituração fiscal, julgue o item que se segue.


Uma empresa que apure o resultado e levante balanço em 30 de junho, mas pague a primeira parcela do décimo terceiro salário até essa data, deverá ter representada em seu balanço uma provisão para o décimo terceiro salário correspondente a seis doze avos do valor bruto da folha de pagamento acrescido dos encargos sociais respectivos.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no final "...acrescido dos encargos sociais respectivos.", os encargos no adiantamento de 13 sao processados no fim do ano e não no adiantamento.

  • QUEREM ME ADOECER

  • Ao meu ver foram trabalhados exatamente 6 meses, motivo pelo qual o pagamento da 1ª parcela deverá ser computada diretamente como despesa.

    Se o pagamento tivesse sido realizado referente aos 12 meses, caberia lançamento de antecipação de salários na conta do ativo circulante.

  • acredito que o erro seja o fato de a empresa ter adotado o fechamento do balanço em junho e não dezembro como normalmente é feito, sendo dessa forma a provisão não seria de 6/12 avos, mas sim 12/12 avos, corrijam se eu estiver errada
  • Nunca recebi 13, como vou saber?

  • esse concurso da embasa foi pedrada

  • O erro está no "acrescido dos encargos sociais respectivos", visto que o recolhimento do imposto devido ocorre somente em dezembro (o adiantamento é livre de descontos). Assim, a provisão dos deve ser de 12/12 para o ano/exercício.

  • "A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa."

    Fonte: Portal contabilidade

    Ao meu ver a diferença está entre o que é remuneração e o que é salário bruto:

    Remuneração: salário + conjunto de benefícios;

    Salário Bruto: Salário fixo desconsiderado adicionais. É o mesmo que salário base.

    Qualquer equívoco me avisem.

  • Acho que o erro da questão está em reconhecer como provisão. Provisão é uma estimativa em relação a valores e data incertos.

  • Acho que o erro da questão está em reconhecer como provisão. Provisão é uma estimativa em relação a valores e data incertos.

  • ERRADA

    Uma empresa que apure o resultado e levante balanço em 30 de junho, mas pague a primeira parcela do décimo terceiro salário até essa data, deverá ter representada em seu balanço uma provisão para o décimo terceiro salário correspondente a seis doze avos do valor bruto da folha de pagamento acrescido dos encargos sociais respectivos.

    Conforme a colega Gray destacou:

    "A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa." Fonte: Portal contabilidade

    CESPE/16/PC/CERTA

    A apropriação da provisão mensal referente ao décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos da remuneração mensal acrescida dos encargos trabalhistas.

    Cuidado com o comentário mais curtido, pois a justificativa está errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Se a empresa levanta balanço no dia 30/06, significa que o exercício social dela começou em 01/07 do ano anterior.

    Ela não vai pagar o 13º referente a 6 meses, vai pagar referente ao ano - lembrando que o exercício social, em regra, tem duração de 1 ano.

    Bom lembrar também que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30/11 - ou seja, se a empresa quiser pagar em janeiro, ela paga, se quiser pagar em junho, ela paga.

    Nomear como "provisão" está tecnicamente errado mas as bancas ainda usam esse termo, nos resta aceitar.

    Resumindo, questão correta.

  • Eu entendi o seguinte, corrijam-me se houver algum erro.

    A provisão para 13º é reconhecida mensalmente juntamente com os encargos (INSS e FGTS).

    Se a empresa efetuou o pagamento do 13º até dia 30/06, isso significa que apenas 6 meses de trabalho dos funcionários foram provisionados (janeiro até junho), então não haverá mais valores na conta "provisão para 13" no balanço pois os 6 meses provisionados já foram pagos.

    Exemplo de reconhecimento da provisão para 13º:

    Salário= R$ 1000,00

    1/12 do salário= R$ 83,33

    INSS (20%) = 83,33 x 0,20= 16,66

    FGTS (8%)= 83,33 x 0,08= 6,66

    Total da provisão mensal para 13º= 106,60

    Lançamento mensal da provisão para 13º

    D- Despesa com provisão (resultado) 106,60

    C- Provisão para 13º (Passivo circulante) 106,60

    Após 6 meses de trabalho, a conta de provisão para 13º contará com um saldo de 639,60.

    Pagamento da 1º Parcela do 13º em 30/06

    C- Caixa 639,60

    D- Provisão para 13º 639,60 (logo essa conta será zerada)

    https://www.passeidireto.com/arquivo/41343747/aula-03-contabilidade-geral

    Questão comentada na página 90.

    https://www.youtube.com/watch?v=5whf6C5ZddU

    Vídeo exemplificativo da provisão para 13º e férias.

  • *** ATENÇO ***

    É importante lembrar que, até poucos anos atrás, o reconhecimento da obrigação mensal de 13º salário e férias se dava por meio do registro em contas de “Provisão para 13º Salário” e “Provisão para férias”, no passivo, uma vez que existe alguma incerteza em relação ao momento do pagamento destes valores, mas não tanto em relação ao valor a ser desembolsado (já que este é calculado com base no salário mensal).

    Porém, o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes -, estabelece que a incerteza envolvida no pagamento destas obrigações (13º salário e férias) é muito menor do que a constante das provisões, razão pela qual eles devem ser apresentados separadamente das provisões, frequentemente como parte das contas a pagar.

    Assim, você deve ter muito cuidado, porque as bancas continuam a utilizar as nomenclaturas “Provisão para 13º Salário” e “Provisão para férias”. Por isso, você precisa ter discernimento para saber se a banca cobrou ou não os novos conceitos.