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ID
4978996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A alternativa B) foi invenção da banca, sendo o nosso gabarito.

    As demais alternativas estão previstas no Art. 59, §1º da LRF, in verbis:

    Art. 59. [...]

    § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite (LETRA C);

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites (LETRA C);

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei (LETRA A);

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária (LETRA D).

  • A classificação da receita ou despesa cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central de contabilidade.

    Lei Federal nº 10.180/01, Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;