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ID
4979143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre as alternativas A e D, e após analisar bem marquei a D.

    Em relação à opção A, seguem alguns argumentos com base numa rápida pesquisa pelo Google:

    "No sentido desta corrente minoritária, há decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, admitindo que o parecer jurídico não é um ato administrativo, mas apenas uma opinião externada pelo operador do direito, isto ficou assentado no MS 24.073/DF.

    Contudo, a doutrina majoritária aponta o parecer como sendo sim um ato administrativo, por meio do qual a administração emite uma opinião sobre determinado tema, sem contudo vincular o administrador quanto aos fundamentos ou conclusões da peça.

    Não por acaso boa parte dos manuais de Direito Administrativo insere o parecer no capítulo concernente a ato administrativo, classificando-o como ato administrativo enunciativo. Neste sentido é a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p. 444) e de Marçal Justen Filho (2012, p. 372).

    Convém em um primeiro momento conceituar o que seria ato administrativo, para Diógenes Gasparini:

    • Toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário. (2010, p. 112).

    Assim, o que se observa é que para a maioria dos doutrinadores, o parecer é espécie do gênero de ato enunciativo, no qual a administração se limita a emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao enunciado. (2012, p. 27)."

  • O ato administrativo que convalida o ato emitido com vício sanável tem força retroativa.

  • FOrma e COmpetência podem ser convalidados (vícios sanáveis)

  • GABARITO - D

    A ) Conforme entendimento do STF, acompanhado da atualizada doutrina, os pareceres jurídicos são atos administrativos.❌ 

    A decisão do STF , ao tempo, 2017 foi a de que o parecer não tem natureza jurídica de ato administrativo

    e, por isso, haveria inexistência de responsabilidade solidária do parecerista com o administrador.

    MS nº 24.073/DF. Essa posição não é a majoritária, mas defendida por Celso Antônio Bandeira de Mello

    e Hely Lopes Meirelles.

    https://jus.com.br/artigos/55033/o-parecer-na-advocacia-publica-responsabilizacao-pela-sua-emissao

    _________________________________________________

    B) A revogação do ato só pode ser feita pelo Poder Judiciário, ao passo que a anulação pode se dar tanto por ato administrativo quanto por força de decisão judicial❌ .

    Via de regra, a revogação é privativa da administração pública , ao passo que a anulação pode ser

    feita pela administração ou pelo Judiciário, SE PROVOCADO.

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    C) São elementos do ato administrativo: CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    ________________________________

    D) O ato administrativo que convalida o ato emitido com vício sanável tem força retroativa.

    Anulação - efeitos = ex- tunc - retroativos

    Revogação - efeitos = Ex-Nunc - Prospectivos

    Convalidação - - efeitos = ex- Tunc - retroativos

  • C - Dispõe sobre atributos, não trata-se de elementos.

    Podendo ainda, o atributo vir acompanhado de TIPICIDADE.

  • A CONVALIDAÇÃO TEM FORÇA RETROATIVA

  • C) Atributos, não elementos.

    Elementos/Pressupostos dos atos administrativos (FF.COM):

    F inalidade

    F orma

    C ompetência

    O bjeto

    M otivo

    Obs.: Podem ser discricionários.

    Obs.: Podem ser convalidáveis.

  • GAB - E

    FOCO SANÁVEL - FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER SANÁVEIS

    ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO TEM EFEITOS EX-TUNC

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM

    P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    A UTOEXECUTORIEDADE

    T IPICIDADE

    I MPERATIVIDADE

  • A convalidação tem efeito ex tunc (retroativo).

  • Convalidação: É uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia, realizada por meio de um segundo ato (convalidatório). É ato vinculado, constitutivo, com EFICÁCIA EX TUNC

  • Convalidação tem efeitos retroativos(ex-tunc).

  • Agora, cê me conta uma coisa: Com tanta matéria pra cobrar, porque o Cespe tem que cobrar uma corrente minoritária?????

  • para de brigar com a banca, questão de 2005 gente!