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Art.197 CC Não corre a prescrção:
I entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Quando extinto o poder familiar a prescrição corre normalmente.
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GABARITO: B
Código Civil
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; (LETRA A)
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (LETRA B)
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (LETRA C)
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção. (LETRA D)
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Questão sem resposta correta. Letra B claramente está errada.
Dizer que "Corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, ainda que extinto o poder familiar" dá a entender que a prescrição sempre corre entre eles, o que não é verdade. A prescrição NÃO corre entre eles, A NÃO SER QUE esteja extinto o poder familiar.
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Corre a prescrição:
(A) Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. INCORRETO
Art. 197, CC: Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
(B) Entre ascendentes e descendentes, ainda que extinto o poder familiar. CORRETO
Art. 197, CC: Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Logo, se extinto o poder familiar, corre prescrição entre ascedente e descendentes.
(C) Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. INCORRETO
Art. 198, CC: Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
(D) Se pendente ação de evicção. INCORRETO
Art. 199, CC: Não corre igualmente a prescrição:
III - pendendo ação de evicção.
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essa questão deveria ser banida do universo conhecido pelo homem.