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ID
4979347
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Art.197 CC Não corre a prescrção:

    I entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Quando extinto o poder familiar a prescrição corre normalmente.

  • GABARITO: B

    Código Civil

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; (LETRA A)

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (LETRA B)

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (LETRA C)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (LETRA D)

  • Questão sem resposta correta. Letra B claramente está errada.

    Dizer que "Corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, ainda que extinto o poder familiar" dá a entender que a prescrição sempre corre entre eles, o que não é verdade. A prescrição NÃO corre entre eles, A NÃO SER QUE esteja extinto o poder familiar.

  • Corre a prescrição:

    (A) Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. INCORRETO

    Art. 197, CC: Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    (B) Entre ascendentes e descendentes, ainda que extinto o poder familiar. CORRETO

    Art. 197, CC: Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Logo, se extinto o poder familiar, corre prescrição entre ascedente e descendentes.

    (C) Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. INCORRETO

    Art. 198, CC: Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    (D) Se pendente ação de evicção. INCORRETO

    Art. 199, CC: Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

  • essa questão deveria ser banida do universo conhecido pelo homem.