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Progressão de regime.
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São Insucestiveis de Graça e Anistia = 3T.H
São Imprescritiveis = R.AÇÃO
São Inafiançáveis= 3T.H + R.AÇÃO
Legenda:
3T = Tráfico, Tortura, Terrorismo
H=Hediondos
R=Racismo
AÇÃO= ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
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Não achei nada sobre ser imprescritível Murilo Vasconcelos de Macena
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Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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gaba E
não prescreve ---> RAÇÃO
Racismo
AÇÃO de grupos armados
não tem anistia, graça ou indulto ----> HTTP
Hediondo
Tráfico
Terrorismo
Prática de tortura
todos eles não tem fiança!
pertencelemos!
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Gabarito, D
Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto + II - fiança. (obs: admite-se, caso a caso, a liberdade provisória p/ crimes hediondos e equiparados, desde que sem o pagamento de fiança, pois tais crimes são inafiançáveis).
Complementando:
Constitui crime inafiançável e imprescritível -> Racismo + Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Constitui crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (e indulto) a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
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GABARITO LETRA D
Art. 2º da Lei 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
MACETE = São insuscetíveis de FIGA
F - Fiança
I - indulto
G - graça
A - anistia
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Todos com direito a progressão de regime!!
Falow!!
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GABARITO - E - PROGRESSÃO DE REGIME.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.(Revogado)
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Entendi depois de errar. A questão queria a opção errada.
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O Pacote Anti-Crime (Lei n.° 13.964/19) revogou a progressão estabelecida no §2° do artigo 2° da Lei 8.072/90. Agora a progressão ficou categorizada da seguinte maneira:
Artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84):
V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, SE FOR PRIMÁRIO;
VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, SE FOR PRIMÁRIO COM RESULTADO MORTE, vedado o livramento condicional;
b) condenado POR EXERCER O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática DO CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA;
VII – 60% (sessenta por cento) da pena, SE O APENADO FOR REINCIDENTE na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII – 70% (setenta por cento) da pena, SE O APENADO FOR REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado COM RESULTADO MORTE, vedado o livramento condicional.
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível ou suscetível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
•Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
30 dias + 30 dias
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GABARITO -D
Apenas complemento...
Atualizações ( Novos crimes Hediondos )
roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (1) , ocorrência de lesão corporal (2) ou morte (3)
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)
I - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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AQUI NÃO JOÃO KLEBER
PCPR
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A Lei Federal n° 11.464/2007 passou admitir a progressão de regime, além disso o STF ao JULGAR o HABEAS CORPUS 82.959 DE 2006 decidiu pela inconstitucionalidade do regime integral fechado por VIOLAR os seguintes PRINCÍPIOS:
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PROPORCIONALIDADE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ISONOMIA
OBS: ESSE TIPO DE QUESTÃO CAI NA ETAPA SUBJETIVA.
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BREVE HISTÓRICO:
A LEI 8072/19990 VEDAVA A PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, EM SEU ART. 2º, §2°. PROIBIÇÃO ESSA QUE ERA REFORÇADA PELA SÚMULA 698 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NO ENTANTO, NO ANO DE 2006, A SUPREMA CORTE AO DELIBERAR O HABEAS CORPUS 82.959 DECLAROU INCONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS QUE PROIBIA A PROMOÇÃO CARCERÁRIA PELAS SEGUINTES RAZÕES:
VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ISONOMIA, E PROPORCIONALIDADE.
NESSE SENTIDO, O LEGISLADOR EDITOU A LEI FEDERAL N° 11.464/2007 QUE ALTERAVA A LEI 8072/1990, PERMITINDO A PROGRESSÃO DE PENA PARA ESSA CATEGORIA DE DELITOS.
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A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso XLIII que a “lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
3TH - são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto e fiança.
T - Tráfico
T - Tortura
T - Terrorismo
H - Hediondos
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Lembrando que a progressão do regime nos crimes hediondos é de:
2\3 se o réu for primário
3\5 se o réu for reincidente
lembrando ainda que: 50% se for primário e com resultado morte ou o agente integre organização criminosa;
70% quando o agente for reincidente e resultar no resultado morte.
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GAB. D
Progressão de regime.
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Um outro detalhe que muita gente não percebe:
A constituição Federal Não veda a concessão de Indulto. Ele só é vedado na lei 8.072/90 ( Hediondos )
CRFB/ 88 , Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
Bons estudos!
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aonde que esses crimes são hediondos? são equiparados
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aonde que esses crimes são hediondos? são equiparados
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A Lei dos Crimes Hediondos determina que a pena deve ser CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, PORÉM, O STF JÁ DECLAROU ESTE DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO UMA VEZ QUE CONTRARIA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
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Em 14/05/21 às 00:20, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 18/02/21 às 01:07, você respondeu a opção C. Você errou!
SUSCETÍVEIS SUSCETÍVEIS SUSCETÍVEIS SUSCETÍVEIS SUSCETÍVEIS
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art. 5° XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (...) os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
A vedação constitucional nada fala em progressão de regime.
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Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são SUSCETÍVEIS de PROGRESSÃO DE REGIME.
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Em todos os crimes pode ocorrer progressão. Até prq, segundo o LEP, para voltar à conviver em sociedade é preciso um processo de adaptação.
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I- anistia, graça e indulto;
II - fiança
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Progressão de Regime.
Gab: D
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PC PE 2022
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Essa foi para o que estão dormindo.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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ANISTIA --> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o crime --> TOTAL
GRAÇA --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
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Gab: D
Prestar atenção a palavra suscetíveis e não insuscetíveis...
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Os crimes hediondos são:
- prescritível
- inafiançáveis
- insuscetíveis
- graça
-anistia
-indulto
- Tem Progressão de regime.
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Quando dizer suscetíveis, quer dizer receber!!!
Neste caso ira receber Progressão de regime.
questão precisa um pouco de interpretação...
De acordo com o ART 02, da lei dos crimes Hediondos.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
ENTÃO GAB - D
#DESISTIRJAMAIS
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gaba E
não prescreve ---> RAÇÃO
Racismo
AÇÃO de grupos armados
não tem anistia, graça ou indulto ----> HTTP
Hediondo
Tráfico
Terrorismo
Prática de tortura
todos eles não tem fiança!
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3T+H--> ñ tem graça nem fiança.
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O afobado já fala que a questão é passível de anulação kkkk "suscetível" (permite)
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Q828142