A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. As mães ou gestantes podem, sim, entregar seus filhos à adoção.
Art. 9º, §5º, ECA: a assistência referida no §4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acessos aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integrado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Até 2016, o §2º do art. 8º possuía a seguinte redação: a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. Entretanto, a lei nº 13.257/16 alterou a redação desse dispositivo, mas, como a prova foi aplicada em 2010, a alternativa estava plenamente correta. Veja a nova redação:
Art. 8º, §2º, ECA: os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Assim como o dispositivo acima foi modificado pela lei nº 13.257/16, o art. dessa questão também foi. Antes, a redação era: incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Veja a nova redação:
Art. 8º, §3º, ECA: os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
GABARITO: A