GABARITO - C
ECA:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
CF: Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
c) Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
d) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento de dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, principalmente no que tange ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos, e não 12.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
É importante ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o menor de 14 anos não poderá participar do programa de aprendizagem, bem como trabalhar em qualquer função. Dessa forma, esse dispositivo fica sem efeito atualmente. Entretanto, o comando da questão foi expresso ao pedir a redação literal do Estatuto, que garante a bolsa aprendizagem “até 14 anos”.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 68 ECA: o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Ao aprendiz é vedado trabalhar em horários e locais que prejudiquem sua frequência à escola, mas o ECA não afirma que a escola deve ser frequentada no período noturno.
Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: realizado em horários e locais que não permitam a frequÊncia à escola.
GABARITO: C