Gabarito:"B"
O MP não possui a competência informada na assertiva, apenas formula o requerimento.
ECA, art. 101, § 2º. Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
GABARITO - B
Somente a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do menor do lar e dos pais ou responsáveis, garantindo-lhes ampla defesa;
Já vi em questões anteriores:
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz
No que se refere às medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes, assinale a opção correta.
e) Somente a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do menor do lar e dos pais ou responsáveis, garantindo-lhes ampla defesa; ( Correta )
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vejamos:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 101, §1º, ECA: o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A competência para determinar o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, no caso de violência ou abuso sexual é exclusiva da autoridade judiciária, não se estendendo ao Ministério Público.
Art. 101, §2º, ECA: sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 101, §7º, ECA: o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 101, §8º, ECA: verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo.
GABARITO: B