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GABARITO D
CF/ 88
Art. 128.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
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O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município
Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição.
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GABARITO: D
Constituição Federal de 1988
Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
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Gab: D
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
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Nads Paiva: a ideia de competência residual (de que trata a questão) não é aquela da competência tributária para instituir "impostos residuais". São conceitos distintos (a União não possui competência residual mas sim expressa e arrolada ao longo da Constituição). Abraços
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Vejo um problema com a questão.
Que tanto o Presidente quanto o PGR possuem competências concorrentes para legislar sobre o MPU, isso é inegável. O Presidente detém competência para estipular as normas gerais sobre o MPU, enquanto o PGR possui competência para propor normas específicas sobre o órgão.
No entanto, quando o art. 61 estipula a competência privativa do Presidente, está descrevendo hipóteses de lei ordinária, e não de lei complementar. Pois, para que fosse LC, teria que haver expressa estipulação na Constituição. Portanto, acredito que haja um equívoco na questão ao colocar que seria uma LC.
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Estados a competência é residual, pois “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”, conforme o Art. 25, §1º
União tem competência residual em relação à instituição de tributos.
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Apesar de a CF trazer a competência como privativa do PR, na realidade é competência concorrente entre ele e o PGR. O termo "privativa" foi utilizado apenas para afastar a competência do Legislativo.
letra D
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Sobre a A)
Quem possui competência residual são os municípios. Os Estados possuem competência suplementar.
Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.