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GAB A
Art 3ºDa lei de improbidade administrativa:
"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
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Cá está você, entrando nas profundezas do QC, onde as questões mal contam com duzentas resoluções. Parabéns :)
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GABARITO: LETRA A.
Os particulares que eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, SÃO considerados agentes públicos.
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Não entendi por que a letra B está errada, veja:
"A sindicância está para o processo administrativo disciplinar assim como o inquérito policial está para o processo criminal. Meirelles (2000, pág. 641) afirma que a sindicância é “equiparável ao inquérito policial em relação a ação penal”.
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Acredito que a B esteja errada porque no Inquérito Policial não tem a prerrogativa do contraditório.
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Pollyana, no inquérito não é oportunizado o contraditório, diferente do que ocorre na sindicância
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Creio que o erro da B seja porque a sindicância não é fase do processo administrativo disciplinar e sim uma fase que antecede o PAD, bem como o inquérito não é numa fase do processo penal e sim uma fase investigativa anterior a ação penal.
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GABARITO: A
Art. 3° da LIA:
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
São os particulares que atuam com o agente público.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GABARITO: LETRA A
A) Tanto os servidores públicos podem vir a responder por atos de improbidade administrativa quanto os terceiros que se beneficiem do ato, sob qualquer forma, direta ou indireta. CORRETA!
B) Para o regime jurídico dos servidores públicos federais, a sindicância, fase do processo administrativo disciplinar, equipara-se ao inquérito, fase do processo penal. ERRADO!
- Sindicância: não é fase do PAD, pois esta será aplicável apenas em alguns casos - apuração e aplicação de penalidades de advertência e suspensão por até 30 dias.
Conclusões da sindicância: arquivamento; aplicação da penalidade de advertência ou suspenção por até 30 dias; instauração do PAD. Se da sindicância puder resultar em punição haverá ampla defesa e contraditório.
- I.P.: fase pré-processual, pois não é necessário I.P. para dar início a ação penal (dispensável) e não há contraditório e ampla defesa.
C) Os particulares que eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, não são considerados agentes públicos. ERRADO!
- São considerados agentes públicos.
D) A revogação do ato administrativo pode ser operacionalizada por meio de outro ato administrativo ou por meio de decisão judicial.
Por ter por fundamentos como a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
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Creio que o erro da letra B seja o fato de que o inquérito policial não constitui fase do processo penal.
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Gabarito: Letra A
Relação da prática:
a) Quando induz um agente público a praticar ato
b) quando prática o ato conjuntamente com o agente público
c) Quando a pessoa se beneficia do ato praticado por um agente público.