A) ERRADA- Dispensa é taxativa e inexigibilidade exemplificativa;
B)ERRADA- Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade
C)ERRADA Embora a alternativa se enquadre na hipótese de REVISÃO com fulcro no fato do príncipe art.65,d), temos uma legislação mais específica ao tratar dos consórcios públicos que VEDA a revisão no caso específico apresentado:
Lei 8.987, art.9º,§3º: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."
D) CORRETA- Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;