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ID
49798
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A relação mantida entre empresa fornecedora e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista a prestação de um serviço destinado a um consumidor final (art. 3º, CDC). Assim, a cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, está condicionada à sua efetiva prestação (art. 22, CDC), como no caso de fornecimento de água tratada, serviço remunerado por meio de tarifa. A má- prestação, portanto, desse serviço enseja a responsabilização da fornecedora, com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

De acordo com o CDC, julgue os itens que se seguem e assinale a alternativa correta.

I A inversão do ônus da prova é automática.

II A inversão do ônus da prova é de aplicação absoluta.

III A inversão do ônus da prova exige a hipossuficiência econômica do consumidor.

IV A inversão do ônus da prova exige a verossimilhança das alegações.

Alternativas
Comentários
  • Art.6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90: São direitos básicos dos consumidores - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímila alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Inversão do ônus da provaO ônus da prova, no dizer de ECHANDIA é o poder ou faculdade de executar livremente certos atos ou adotar certa conduta prevista na norma, para benefício e interesse próprios, sem sujeição nem coerção e sem que exista outro sujeito que tenha o direito de exigir seu cumprimento, mas cuja inobservância acarreta conseqüências desfavoráveis. (12)O princípio distributivo atinente ao ônus da prova tem base legal no Código de Processo Civil. De acordo com esse sistema, incumbe ao Autor a prova da ação e ao réu, da exceção. De modo mais simples, cada parte tem a faculdade de produzir prova favorável às suas alegações, o denominado ônus da afirmação.Resulta óbvio que nenhuma das partes será obrigada a (ou terá interesse em) fazer prova contrária às suas alegações, a favor do demandante adverso, ficando o tema restrito à seara da prova negativa quanto ao fato constitutivo.
  • Em sede de responsabilidade civil, a Lei 8.078/90, atual Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º,VIII), contém dispositivo que permite a inversão do ônus da prova, desde que verificadas a verossimilhança do direito e a condição de hipossuficiência do demandante.A respeito, convém ressaltar que, ao contrário da opinião de alguns doutrinadores, a simples condição de hipossuficiência não autoriza, por si só, essa modificação, pois a total ausência de evidências do indispensável nexo de causalidade redundaria em esdrúxulas situações.ANTONIO GIDI a respeito adverte que verossímel a alegação sempre tem que ser. A hipossuficiência do consumidor, de per se não respaldaria uma atitude tão drástica como a inversão do ônus da prova, se o fato afirmado é destituído de um mínimo de racionalidade.
  • VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

    I - ERRADA - Não é automatica - é a criterio do juiz, uma faculdade e não um dever, de acordo com e sua experiencia.

    II - ERRADA - Se fosse absoluta nao caberia ao juiz decidir, a seu criterio, sobre a inversão, seria ex legis o que nao é o caso.

    III - ERRADA - A lei fala em verossímel ou hipossuficiente, sabemos que não é cumulativo, logo não é sempre necessario ( exigente) a hipossuficiencia, pois havendo verossimidade ja estara satisfeito o requisito, e vice versa.

    IV - ERRADA -  A lei fala em verossímel ou hipossuficiente, sabemos que não é cumulativo, logo não é sempre necessario ( exigente) a hipossuficiencia, pois havendo verossimidade ja estara satisfeito o requisito, e vice versa.


    GABARITO INCORRETO. alem de partir para questões desta infeliz natureza, que, as vezes, nao distingue quem sabia de quem não sabia, ainda não toma a devita atenção.
  • novamente todas estao erradas.
    gabarito incorreto
  • engraçado tanto na prova de regulador quanto de advogado caiu praticamente a mesma questao.
  • GABARITO B) - Apenas o item IV está correto. 

    A inversão do ônus da prova como uma modalidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor somente deve ser admitida quando um dos seus requisitos forem satisfeitos, ou seja a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor.

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

    Assim o referido artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiência.

  • O erro da III é a palavra ECONÔMICA, pq a hipossuficiência pode ser econômica, jurídica, técnica etc.