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ID
4980313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item, que trata de temas relacionados à legislação de saúde.


Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, 2,8 m de pédireito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

Alternativas
Comentários
  • NR 8

    Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

    CLT

    Art. 171. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim

    considerada a altura livre do piso ao teto.

    Parágrafo único. Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de

    iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal

    redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

  • Gabarito:"Errado"

    3 metros

  • pé-direitio deve ter 3,0 m

  • NR - 08 - Os locais de trabalho devem ter altura do piso ao teto (pé direito) de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78

    CLT, Art. 171 – Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

    CLT, Art. 170 – As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalham.