Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009).
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Portanto, alternativa E
Macete :
MES - TRA - DO = 3 SÍLABAS = 3 ANOS
DOU - TO - RA -DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS
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Pedro quer se afastar para cursar o doutorado,... Pedro tem três anos e meio de serviço na Agência,,,
e) Pedro terá de trabalhar por mais seis meses para adquirir o direito ao afastamento.
Comentários:
Nos termos do art. 161, §2º da LC 840/2011, o afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado stricto sensu, no país ou no exterior, somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:
I – três anos consecutivos para mestrado;
II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.
Conforme o enunciado, Pedro quer se afastar para cursar doutorado, mas tem apenas três anos e meio de serviço na Agência, e a lei requer quatro; portanto, Pedro não tem direito ao afastamento no momento (ele precisará trabalhar por mais seis meses para adquirir o direito).
João, por sua vez, requer o afastamento para cursar mestrado, e possui três anos de serviço na Agência; portanto, João já possui direito ao afastamento.
Uma informação chave na questão é que tanto Pedro como João “já cumpriram o período de estágio probatório”, ou seja, pode-se considerar que já são estáveis, requisito fundamental para ter direito ao afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.
Das alternativas da questão, apenas a opção “e” se enquadra perfeitamente na análise feita acima, por isso é o gabarito.
Gabarito: alternativa “e”