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ID
4980844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item a seguir, relativos aos diversos tipos de assistência ao preso, ao internado e ao egresso.


No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante.

Alternativas
Comentários
  • fundamental é obrigatorio

  • LEP - 7210 - Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Gab:errado nao será facultado

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa

    Venceremos na raça

  • GABA ERRADO (eu marcaria certo na prova) Explico.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    A princípio parece fácil e texto de lei... contudo, na minha humilde opinião, não trata-se de uma obrigação do preso, mas para o ESTADO EM FORNECER e não o preso em cursar. Ainda para corroborar meu pensamento o art 18 esta presente na parte das assistências e não da obrigação e não há nenhuma punição para o preso que não estuda.

    apenas esse ponto para ser observado...

    pertencelemos!

  • ENSINO FUNDAMENTAL É OBRIGATÓRIO

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.          

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                        

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                       

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.  

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

  • se cair essa será que caberia recurso pra anular

  • Gabarito: Errado

    LEP Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Fundamental é obrigatório

  • Até o 1ª grau é OBRIGATÓRIO

  • ERRADO

    De acordo com a LEP o ensino de (antigo) 1º grau é obrigatório, assim como o trabalho ao preso condenado. Porém, são temas polêmicos na prática, pois não há como obrigar o preso ao trabalho, por exemplo, pelo fato de a própria CF 88 vedar a aplicação de penas de trabalhos forçados, o entendimento majoritário é de que o art.31 da LEP não foi recepcionado pela CF.

    Mesmo que não houvesse tal vedação constitucional não seria possível obrigar o preso a trabalhar, assim como não é possível obrigá-lo a estudar, por vários motivos, dentre eles:

    1. Não há vagas suficientes, pelo contrário, são pouquíssimas e não existem em todos os estabelecimentos penais;
    2. Caso o preso se recuse a estudar não há punição (sanção) prática;
    3. Caso o preso se recuse a trabalhar estará exercendo uma garantia fundamental, prevista no art.5º, inciso XLVII, letra C da CF 88;
    4. Há um enorme déficit no quadro de policiais penais de todos os Estados da Federação e do DF.

    *O problema é muito maior do que alguns, que nunca adentraram um presídio, imaginam.

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    @brunoCPazmendes - Mentoria individualizada para a discursiva do DEPEN.

  • Errado, ensino fundamental é obrigatório, e na recusa não dá nada, ao contrário do trabalho, que para o preso condenado é obrigatório e na sua recusa gera falta grave
  • Na LEP notamos uma obrigação do estado em prestar assistência educacional:

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Diferente do trabalho em que explicitamente nota-se a obrigação do preso:

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    alem de ser expresso como um dever:

    Art.39

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    Enfim descordo do gabarito!

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado para verificar se está correta, nos termos do seu enunciado.
    De acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". 
    No que toca ao ensino fundamental, que na assertiva constante da questão é facultado ao preso, consta expressamente do artigo 18 da Lei nº 7.210/1984, que é obrigatório, senão vejamos: "o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa".


    A proposição contida nesta questão está incorreta, levando-se em consideração a legislação que disciplina a matéria.
    Gabarito do professor: Errado
  • obrigatório, preso provisório e preso político é a exeção!
  • O macete da questão é: 1º- "De acordo com a LEP". Esqueça Jurisprudências e decisões externas.

    2º- Ela afirma que o preso pode facultar entre Ensino Fundamental e Curso de aperfeiçoamento Profissionalizante.

    ERRADO, pois o Ensino Fundamental é obrigatório, de acordo com a LEP!

  • ensino fundamental é obrigatorio

  • Ensino Fundamental é obrigatório.

  • GAB: ERRADO.

    SEÇÃO V Da Assistência Educacional Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
  • Gabarito: Errado

    DA ASSITÊNCIA EDUCACIONAL 

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Ou seja:

    Cumprimento pelo preso: 

    Ensino fundamental: obrigatório

    Ensino profissionalizante: facultativo

  • Essa questão é absurda. O que a LEP prevê é que será obrigatório a instalação do ensino de 1º grau (ensino fundamental) nos presídios, ou seja, é função do Estado garantir esse estudo aos apenados, mas eles não são obrigados a estudar. Com esse gabarito dá a entender que o preso é obrigado a estudar e não existe isso. Tem muitos presídios que nem escola lá dentro tem!

    Vou dar um exemplo: um preso que tem ensino superior completo vai ser obrigado a cursar novamente o ensino de 1º grau? Não faz sentido.

    Enfim, o trabalho é obrigatório e o seu não exercício enseja, inclusive, falta grave. Agora, o estudo não é obrigatório.

  • OBRIGATÓRIO ensino FUNDAMENTAL!!!

  • Será OBRIGATÓRIO frenquentar o 1 grau que é o ensino FUNDAMENTAL.

    E facultativo, sendo um incentivo a atividade profissionalizante.

  • Errado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    O ensino fundamental é obrigatório.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Ensino fundamental é obrigatório para todo em qualquer tempo!

  • cara sai de la estudado....

  • Toda vez me bato nessa questão e vou continuar errando kk

    o preso não é obrigado a estudar, mesmo recusando cursar ensino fundamental este não estará nem cometendo falta, ao estabelecimento que a garantia de existir ensino é OBRIGATÓRIA

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Parabéns! Você acertou!

  • 1° grau é obrigatório!!

  • Gabarito Errado;Estudar é um direito do preso,porém o ensino fundamental é obrigatório, fique atento pois ele poderá abrir mão desse direito.

  • O preso não está obrigado ao estudo, seria bom se estivesse, mas não está. O que o art. 18 diz é que o estabelecimento prisional é que está obrigado a fornecer o ensino de 1º grau, e mais recentemente foi aprovada lei obrigando os estabelecimentos a ofertarem também o ensino médio, e nem por isso será obrigatório ao preso frequência nele. O erro da questão está na redação da mesma, dando a entender que o preso deve optar entre uma ou outra, de forma obrigatória, mas mesmo assim está mal formulada.

  • É obrigatório ao Estado prestar esse serviço, mas o preso não é obrigado a estudar.

    Discordo do Gabarito

  • É obrigatório o estado fornecer, mas não o preso aceitar.
  • Pessoal, o erro da questão não está na obrigatoriedade do ensino, essa obrigatoriedade é por parte do Estado. O Estado é obrigado a fornecer o ensino fundamental, é isso o que está escrito na lei. O primeiro erro da questão na verdade está no "OU", ao preso não é facultado trabalhar OU estudar, uma vez que ele pode fazer os dois juntos (ele pode trabalhar E estudar), inclusive a própria LEP incentiva que ele faça os dois quando viabiliza a compatibilidade de horários. Esse "OU" deixa a assertiva com o sentido de que é facultado a escolha, OU ele escolhe um OU escolhe outro, e essa "escolha" deixa a assertiva falsa.

    E se ao invés do "OU" a banca trocasse para "E"? Aí a questão continuaria errada, agora por conta do "E", afinal seria facultado ao preso fazer os dois, e o trabalho é obrigatório. Agora o sentido é de que o preso faculta (escolhe) fazer qualquer um dos dois (ou os dois), e no caso do trabalho, ele não escolhe.

    O segundo erro, decorrente do primeiro, é que: se a assertiva permite ao preso escolher entre trabalhar ou estudar, caso ele escolha trabalhar, não irá estudar, e se escolher estudar, não irá trabalhar. Ou um, ou outro. Porém o trabalho é obrigatório.

    É possível acertar a questão com RLM, onde trabalho é sempre V e estudo é V/F (V ou F).

    Caso a banca apresente as duas variáveis (trabalho e estudo), trabalho sempre tem que ser V (e não permitindo faculdade/escolha), já estudo pode ser tanto V quanto F (permitindo, necessariamente, a escolha), afinal o preso não é obrigado a estudar (não, ele não é obrigado a cursar o 1° grau).

    Logo, quando a questão oferece a seguinte assertiva: escolher trabalhar ou estudar.

    Isso permite tanto:

    Trabalho (V) + estudo (F);

    Quanto:

    Trabalho (F) + estudo (V)

    Então, sim, questão de leitura e interpretação. E não, esse 1° grau obrigatório não é para obrigar o preso a estudar, mas sim o estado a prestar o ensino.

  • O ensino básico é obrigatório, entretanto não há punição caso haja a negativa por falta de previsão legal.

  • ensino fundamental não é facultativo

  • De acordo com a LEP, não existe expressamente essa questão facultativa (opção) do preso escolher entre o ensino fundamental e o curso profissionalizante. Logo assertiva errada!

    OBS: O erro é não se ligar no comando da questão ( De acordo com a LEP). Essa questão exige mais do português que do conhecimento da lei.

  • "a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante." O preso pode estudar e trabalhar. Não tem essa de escolher um ou outro.

  • Errada

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.         

     

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.               

             

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                      

     

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.  

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

  • Pega o Bizu!

    O ensino fundamental é obrigatório não facultativo aí que tá o X da questão!

    @futuro_pp

  • Se entrou analfabeto, não pode sair assim. Ensino fundamental é obrigatório para o preso que não possui.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no enunciado para verificar se está correta, nos termos do seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". 

    No que toca ao ensino fundamental, que na assertiva constante da questão é facultado ao preso, consta expressamente do artigo 18 da Lei nº 7.210/1984, que é obrigatório, senão vejamos: "o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa".

    A proposição contida nesta questão está incorreta, levando-se em consideração a legislação que disciplina a matéria.

    Gabarito do professor: Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Ensino fundamental é obrigatório.

  • ERRADO!

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • QUESTÃO: No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante. (ERRADA)

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

    CURIOSIDADE

    • Segundo o livro de Nucci 2020, a obrigação relatada no artigo 18, refere-se ao Estado. Portanto, não é obrigatório ao preso cursar o ensino fundamental, tanto que não é aplicado nenhum tipo de sansão disciplinar, ainda que mínima, se o preso se recursar a cursar o ensino básico.
    • Porém, é amplamente difundido a ideia de que essa obrigatoriedade é do preso. Como sabemos, o preso está obrigado ao trabalho e pode ser punido ao se recusar a prestar esse serviço.
    • O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”. Por isso cabe ao Estado promover o ensino fundamental (antigo 1.º grau) ao sentenciado que dele necessitar. NUCCI, Guilherme 2020.

  • LEI N° 7.210/84

    GABARITO: ERRADO

    "No âmbito da assistência educacional, é garantido o acesso à instrução escolar e à formação profissional ao preso, a quem é facultado cursar o ensino fundamental ou realizar curso de aperfeiçoamento profissionalizante."

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório (leia-se: ensino fundamental), integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

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  • Li várias vezes e continuo achando que o gab deveria ser CERTO, pois, o texto deixa claro, pra mim, que é facultado ao preso cursar o ensino primeiro fundamental ou profissionalizante. Para que a palavra "facultado" tivesse se referindo a assistência educacional , deveria ser: ... a quem é facultado oferecer curso de ensino fundamento ou .... profissionalizante...

    Entenderam minha colocação?

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.        

    § 1° O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                        

    § 2° Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                       

    § 3° A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

    Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:                  

    I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;                       

    II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;                     

    III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;                       

    IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;                   

    V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.  

    Abraço!!!