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ID
4980853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), julgue o iteM a seguir, relativos aos diversos tipos de assistência ao preso, ao internado e ao egresso.


Ao serviço de assistência social cabe promover a recreação no estabelecimento prisional e providenciar a obtenção de documentos dos presos assim como os benefícios da previdência social a que essas pessoas tiverem direito.

Alternativas
Comentários
  • Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • gaba CERTO

    texto de lei

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    pertencelemos!

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

    Fonte: Lei 7.210/82 (LEP)

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • É uma mãe kkkkkk

  • Como diria um amigo professor:

    É quase uma mãe.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • artigo 23 da LEP==="Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV-promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI- providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho".

  • Gabarito: Correto

    LEP Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • Certo, essas são uma das atribuições do assistente social, recreação e documentação ( todo tipo de documentação )
  • Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  •  A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593). Especificamente, a questão se refere à assistência social cujas finalidades e atribuições estão listadas nos artigos 22 e 23 da LEP. A assertiva está literalmente prevista no artigo 23, inciso IV.

     

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.



    Gabarito do professor: Certo.

  • GAB: CERTO

    SEÇÃO VI Da Assistência Social Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • RAPAZ, É MUITA REGALIA MESMO EM

  • você pode não ter conhecimento na lei, mas se tem algo para facilitar ou ajudar o preso, então está certo.

  • Errei pq achava que o preso não tinha tanta mordomia assim na cadeia

  • CORRETO

    Art. 23. Incumbe ao SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

    VI - providenciar a ✓ obtenção de documentos, ✓ dos benefícios da Previdência Social e ✓ do seguro por acidente no trabalho;

    FORÇA -

    CAVEIRA!

  • Certo.

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

  • gabarito certo

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

  • Gab Certa

    Assistência Social

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593). Especificamente, a questão se refere à assistência social cujas finalidades e atribuições estão listadas nos artigos 22 e 23 da LEP. A assertiva está literalmente prevista no artigo 23, inciso IV.

     

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Gabarito do professor: Certo.

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

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