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ID
4980856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.

Francisco e Júlio foram condenados pela prática de crime. Durante o cumprimento de sua pena, Francisco obteve livramento condicional e está atualmente em período de prova. Júlio foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente com base no que dispõe a LEP.


Júlio é considerado egresso e pode contar com o serviço de assistência social, que lhe deve prestar ajuda na obtenção de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: 

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    Portanto, no enunciado, Júlio não é considerado egresso pois havia sido  liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.

  • Gab:errado 18 meses

    Gab:certo 1 ano

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

  • Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento --> 12 MESES ≠ De 18 meses

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 7.210/84 (LEP)

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Liberado definitivo > 1 ano

    Livramento condicional > Durante o período de prova

  • Gabarito: errado

    Egresso:

    liberado definitivo ----> período de 1 (um) ano a contar da saída

    livramento condicional ---> pelo período de prova.

    Com base na afirmativa Júlio não faz jus às assistências de um egresso, haja vista, que extrapolou o prazo de 1 anos a contar da saída do estabelecimento penal.

  • Errado, Júlio não é mais egresso pelo fato do prazo que já te que ele saiu do estabelecimento o penal
  • Quase erro por não ler o texto associado!
  • ERRADO!

    Egresso:

    Liberado definitivo = 1 ano.

    Liberado condicional = período de prova, esse prazo é computado da data em que o liberado sai do sistema até o último dia da sentença.

    A assistência ao egresso tem o prazo de 2 meses, prorrogável por mais 2 meses.

  • Errei por não ler o texto associado. Toma distraído! kkkk

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação descrita no texto associado e o seu confronto com o comando legal pertinente, conforme consta da questão.

    Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova". Júlio, portanto, não é mais considerado egresso, levando-se em consideração a informação constante do texto associado no sentido de que "foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses".

    Com efeito, Júlio não faz mais jus à ajuda da assistência social para a obtenção de trabalho, nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

    Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado


  • Como Júlio encontra-se solta há 18 meses, não pode ser considerado egresso, já que o período do egresso é só de 1 ano.

  • ERRADA.

    Júlio NÃO é mais considerado egresso, pois foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses. Estaria correta se estivesse dentro do prazo de um ano.

    "Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; "

  • Xiiii, fiquei sem assistência!

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Errado, 18 meses.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    seja forte e corajosa.

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  • Errado.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    --->Júlio não é considerado egresso, pois foi liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses. Consequentemente, não tem mais direito a assistência social do art. 27.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

  • gabarito errado

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova. Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. 

  • Considera-se egresso: Liberado definitivo prazo de 1 ano contar da saída estabelecimento e o Liberado condicional durante o período de provas ( Artigo 26 l e ll )

  • No caso de prazos-por extenso- leiam com muita atenção!

    Já fiquei fora de um concurso pois na questão estava escrito "vinte horas" eu li " vinte quatro horas" marquei certo e me lasquei.

  • No caso de prazos-por extenso- leiam com muita atenção!

    Já fiquei fora de um concurso pois na questão estava escrito "vinte horas" eu li " vinte quatro horas" marquei certo e me lasquei.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado DEFINITIVO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Logo, só Francisco é considerado Egresso, já que Júlio foi liberado faz 1 ano e 6 meses.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Parabéns! Você acertou!

  • 1 ano para egresso.

  • será considerado egresso até um 1 anos(12 meses) a contar da saída do estabelecimento.

  • DA ASSISTÊNCIA AO EGRESSO

    Quem é o egresso do sistema prisional ?

    1-O que terminou o cumprimento da pena, pelo prazo de 01 ano, a contar da saída do estabelecimento.

    2- o liberado condicional.

    A a resposta está na própria lei , vejamos:

    Art. 26 da LEP. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    O egresso tem direito a uma assistência, vejamos:

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

  • acredito eu que igual a muitos, errei por não ler o anunciando.
  • Serão considerados egressos:

    liberado definitivo ----> período de 1 (um) ano a contar da saída

    livramento condicional ---> pelo período de prova

    Internado posto em liberdade ---> Pelo período de 1 ano a contar da saída, conforme leciona a professora Luana Davico

  • Errado!

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: 

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    Portanto, no enunciado, Júlio não é considerado egresso pois havia sido  liberado definitivamente e saiu do estabelecimento prisional há dezoito meses.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: 

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • errei porque troque Júlio por Francisco kkkk

  • FRANCISCO - liberado condicional

    JÚLIO - liberado definitivo há 18 meses

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    QUEM É EGRESSO?

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Abraço!!!