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Correto!
LEP - L7.210
Do Trabalho Interno
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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GABA CERTO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
complemento para as demais questões.....
sobre o trabalho do preso
CONDENADO ------> obrigatório
PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.
não será inferior a 3/4 do salário mínimo
preso politico não está obrigado ao trabalho.
FECHADO TEM que cumprir um 1/6 da pena além de outros requisitos
SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.
prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado!!!!
Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.
PARAMENTE-SE!
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Certo : limita sim,porque o trabalho do preso provisório é facultativo e será interno,vedado trabalhar externo..
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CERTO
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Gabarito: CERTO
LEP Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Certo, o preso provisório não pode trabalhar fora dos estabelecimento penais, pois o mesmo tem um maior risco de fuga, o preso condenado, já tem uma melhor percepção de que se ele fugir será punido com falta grave atrasando seus benefícios
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TRABALHO
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório (facultativo) e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
O trabalho externo é vedado ao preso provisório
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Achei esquisita essa questão, em nenhum lugar diz que "limita" o trabalho do preso provisório. Dá a entender que esse trabalho é "certo" quando na verdade é facultativo. Além do "pode" ser realizado no estabelecimento prisional, quando na verdade não pode ser externo.
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Acerca da "limitação", sendo bem objetivo... Preso provisório não pode trabalhar em obra pública. Haja vista, é uma atividade para o preso em regime FECHADO. Preso provisório só pode trabalhar dentro do presídio.
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De fato, há uma LIMITAÇÃO, pois, no caso do trabalho, o preso PROVISÓRIO, por exemplo, apenas pode trabalhar dentro do presídio. Sendo assim, fora ele não pode. Portanto, existe uma limitação.
Diferentemente, é em relação ao preso em regime fechado. Esse pode trabalhar fora, porém, em alguma obra pública.
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cabível de anulaçāo
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SEÇÃO II
Do Trabalho Interno
- Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
- Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
- Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
- § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
- § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
- § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
SEÇÃO III
Do Trabalho Externo
- Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
- § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
- § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
- § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
- Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
- Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Preso provisório só pode trabalhar dentro do presídio. Grava assim:
Preso Provisório só no interno!
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ART 31 da LEP em seu parágrafo único informa que o trabalho para o preso preso provisório não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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A questão apresenta uma assertiva sobre
o trabalho do preso provisório. Consoante estabelece o parágrafo único do
artigo 31 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – o trabalho do preso
provisório não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do
estabelecimento. Assim sendo, em que pese não ser obrigatório, fato é que a
legislação somente possibilita o trabalho do preso provisório no interior no
estabelecimento prisional. Ademais, o caput do artigo 31 da LEP orienta que
o trabalho do preso deve corresponder às suas aptidões e capacidades, o que
vale também para os presos provisórios, mencionados no parágrafo único do
aludido dispositivo legal.
Gabarito do Professor: CERTO
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Preso provisório pode trabalhar?
Sim.
Onde trabalha? apenas no interior do estabelecimento.
É obrigado? não.
seja forte e corajosa.
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CERTO.
LEP.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Da um medo de marca CERTO, tendo no enunciado esta palavra "limita". kkk
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Certo!!
Primeiro parte da resposta...
Art 31 PARÁGRAFO ÚNICO - Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento.
Segunda parte da resposta...
Art 31 parte B ... Trabalho a medida de suas aptidões e capacidade.
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Art.31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Gabarito: Correto
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Acertei!
Mas julgo estar incompleta, pois a limitação não está somente nesses casos, tendo que observar a vontade do preso provisório, que possui a prerrogativa do querer.
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GABARITO - CERTO
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho NÃO É OBRIGATÓRIO e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Parabéns! Você acertou!
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Lembrar que o trabalho do preso provisório é facultativo!
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Institui a Lei de Execução Penal . Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Assertiva correta.
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Pega o Bizú!
O preso provisório só trabalha se ele quiser, e se o mesmo optar em trabalhar o trabalho será realizado somente dentro do presidio (internamente)!
@futuro_pp
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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Trabalho:
Interno
- Preso provisório não é obrigado
- Horário especial
- Serviços de conservação e manutenção dos presídios
Externo
- Cumprido no mínimo 1/6 da pena
- RF: serviços ou obras públicas
REVOGA:
- Pratica crime
- Falta grave
- Comportamento contrário aos requisitos
Em entidade privada
- Depende de consentimento expresso do preso
- Por celebração de convênios (para implantação de oficinas de trabalho referente a setores)
- 10% de presos do total de empregados
- Cautela contra a fuga em favor da disciplina.
Don't stop believin'
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A legislação limita o trabalho feito pelo preso provisório àquele que pode ser realizado no estabelecimento prisional em que o indivíduo se encontre e na medida de suas aptidões e capacidade. (CERTO)
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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