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ID
4980871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da LEP, julgue o próximo item, referente ao trabalho do preso.


O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • O trabalho para o preso provisório é facultativo, desde que no interior do presídio.

  • A linha tênue entre inferior a um salário mínimo e inferior a 3/4 do salário mínimo.

    INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;

    INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;

    INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;

    INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO.

  • CRFB/88 art. 5º; XLVII - não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;

  • Erro da questao : preso provisório nao é obrigado a trabalhar,o trabalho é facultativo ...

  • Gabarito:"Errado"

    Não existe trabalho forçado legalmente instituído no Brasil.

    CF, art. 5º; XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

  • GAB ERRADO

    Trabalho:

    Preso condenado: Obrigatório

    Preso provisório: Facultativo

    Preso condenado por crime político: Facultativo

    º Trabalho externo somente para os presos em regime fechado.

    º Preso provisório somente trabalho no interior do estabelecimento.

  • Errado,

    O Preso provisório não é obrigado, além de que o salário não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • Preso provisório NÃO é obrigado ao trabalho. ( FACULTATIVO)

    Condenado é obrigatório o trabalho

    Obs: Preso Politico( Facultativo o trabalho)

  • O TRABALHO DO PRESO SERÁ REMUNERADO, MEDIANTE TABELA, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

  • GABARITO: ERRADA

    Lei de Execuções Penais. Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento

  • O preso condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor 3/4 de um salário mínimo.

  • Complemento:

    Provisório : facultativo

    Fechado : obrigatória

  • Parágrafo único, Art.31: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    LEMBRANDO - O salário pode SIM ser INFERIOR AO MÍNIMO.

    NÃO podendo ser INFERIOR a 3/4 DO MÍNIMO.

  • artigo 31, parágrafo único da LEP==="Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no INTERIOR DO ESTABELECIMENTO".

  • ERRADO

    De acordo com a LEP, o preso condenado estará obrigado ao trabalho. Contudo, o trabalho do preso é um tema polêmico para boa parte da sociedade. Apesar de o art.31 da LEP trazer a obrigatoriedade para o preso já condenado, o art. 5º, XLVII, letra c da CF, veda a aplicação de penas de trabalhos forçados. O art.31 da LEP não foi revogado, mas o entendimento que prevalece é o de que ele não foi recepcionado pela CF 88, pelo fato de ser contrário a ela.

    A LEP é de 1984, a CF é de 1988, ou seja, 04 anos após a promulgação da LEP é que foi promulgada a CF.

    Há como obrigar o preso a trabalhar? NÃO! Por quê? Porque a CF veda. O preso trabalha, mas de forma voluntária e são pouquíssimas vagas.

    Nem mesmo se for alterado o texto constitucional seria possível obrigar o preso a trabalhar no sistema penitenciário brasileiro e por diversos motivos. Por isso, não acredite em promessas de políticos que nunca pisaram em um estabelecimento penal. Eles são umas antas de terno e gravata, nada além disso.

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  • Gabarito: Errado

    Nota-se 2 erros na afirmativa:

    Para o preso provisório é facultativo o trabalho;

    A remuneração do preso não poderá ser inferior a 3/4 do salario mínimo;

  • ate 1/3 do salario minimo!!!

  • Errado, a questão contém 2 erros, o primeiro em falar que o trabalho é obrigatória para o preso provisório ( não é obrigatório, porém ele pode trabalhar se ele quiser, dentro do estabelecimento prisional ) e o segundo erro e dizer que a remuneração não pode ser menor que 1 salário mínimo ( o salário mínimo pode ser até 3/4 do salário mínimo ). Outra obs importante é que o trabalho externo não pode ter mais de 10% dos funcionária na qualidade de preso
  • Há dois erros na questão!

    1- Afirmar que o preso provisório juntamente com o condenado, estão obrigados ao trabalho. Ao preso provisório o trabalho é facultativo!

    2- Afirmar que o preso ao trabalhar, deve ser remunerado com valor NÃO inferior a um salário mínimo. Onde na verdade a remuneração Não pode ser INFERIOR a 3/4 DO MÍNIMO

    G- errada

  • A resposta da questão demanda a análise da assertiva nela contida, a fim de se verificar se está em consonância com o seu enunciado.


    O artigo 31 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e o seu parágrafo único disciplinam a obrigatoriedade do trabalho do preso. Nos termos do caput do artigo mencionado, "o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade". Já o parágrafo único do referido artigo, que trata especificamente do trabalho do preso provisório conta com a seguinte redação, senão vejamos: "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento". Com efeito, a assertiva constante da questão está equivocada no que tange à obrigatoriedade do trabalho do preso provisório.

    Além disso, no que diz respeito à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação regente sendo, portanto, equivocada.



    Diante dessas considerações, verifica-se que há duas assertivas falsas na questão.
    Gabarito do professor: Errado
  • não pode ser inferior a 3/4 do salario

  • Existem 2 erros na questão:

    1- Para o preso provisório o trabalho é FACULTATIVO. A questão disse que é obrigatório para o provisório e o condenado.

    2- A remuneração NÃO pode ser INFERIOR a 3/4 do salário mínimo. A questão diz que não pode ser inferior a um salário mínimo.

  • O salário, não pode ser inferior a 3/4 de um salário mínimo.

  • GAB: ERRADO

    • Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
    • §1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
    • § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
    • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
    • [...]
    • Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • ART. 31 - AO CONDENADO = ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO.

    PARÁGRAFO ÚNICO- AO PROVISÓRIO= O TRABALHO NÃO É OBRIGATÓRIO.

  • Patlick aplovado como faço p falar c vc??
  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o artigo 31, parágrafo único da LEP, para o preso PROVISÓRIO o trabalho não é obrigatório.

    Obs.: PRESO POLÍTICO também não é obrigado a trabalhar.

  • Somente para o preso com pena privativa de liberdade.

    A questão refere tanto para liberdade quanto para o provisório.

    Por isso, questão errada.

  •  Com relação à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação .

  • provisório é facultativo

  • GABARITO: ERRADO

    1)O trabalho é facultativo para o preso provisório

    2)O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    OBS: o trabalho também é facultativo para o preso por crime político.

  • Errado.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    --->PARA O PRESO PROVISÓRIO, O TRABALHO NÃO É OBRIGATÓRIO!

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ---> A REMUNERAÇÃO DO PRESO NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO!

  • A questão traz dois erros.

    Condenado é obrigado ao trabalho, provisório não;

    A remuneração não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • Errado.

    Pode ser inferior a um salário mínimo -> SIM

    Pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo -> NÃO!

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não PODENDO SER INFERIOR a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

     

    O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

  • Dois erros

    1° erro

    Art 29 O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    2° erro

    Art 31 parágrafo único para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho NÃO É OBRIGATÓRIO e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.  

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, NÃO podendo ser inferior a 3/4 (TRÊS QUARTOS) DO SALÁRIO MÍNIMO.

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    Parabéns! Você acertou!

  • Errada.

    1) O preso provisório não é obrigado ao trabalho.

    2) Remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • sobre o trabalho do preso PODE anotar que cai

    CONDENADO ------> obrigatório

    PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.

    não será inferior a 3/4 do salário mínimo

    preso politico não está obrigado ao trabalho.

    FECHADO TEM que cumprir um 1/6 da pena além de outros requisitos

    SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.

    prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado!!!!

    Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.

  • o preso provisório não é obrigado a trabalhar

  • só o preso permanente que é obrigatório o trabalho

  • Errada, não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo .

  • Errada

    Condenado: Obrigado

    Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.

  • Pega o bizú!

    > Provisório -> NÃO é obrigado a trabalhar e se optar em trabalhar só INTERNAMENTE.

    > Condenado -> É obrigado a trabalhar

    @futuro_pp

  • CONDENADO ------> obrigatório

    PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.

    não será inferior a 3/4 do salário mínimo

  • A resposta da questão demanda a análise da assertiva nela contida, a fim de se verificar se está em consonância com o seu enunciado.

    O artigo 31 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e o seu parágrafo único disciplinam a obrigatoriedade do trabalho do preso. Nos termos do caput do artigo mencionado, "o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade". Já o parágrafo único do referido artigo, que trata especificamente do trabalho do preso provisório conta com a seguinte redação, senão vejamos: "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento". Com efeito, a assertiva constante da questão está equivocada no que tange à obrigatoriedade do trabalho do preso provisório.

    Além disso, no que diz respeito à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação regente sendo, portanto, equivocada.

    Diante dessas considerações, verifica-se que há duas assertivas falsas na questão.

    Gabarito do professor: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • COMPLEMENTANDO === PRESO POLÍTICO ESTÁ FACULTATIVO AO TRABALHO!
  • Trabalho para o preso provisório não é obrigatório.

  • QUESTÃO: O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

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  • 3/4 Do salário bixooo

  • CONDENADO - OBRIGADO

    PROVISORIO - FACULTATIVO E SO TRABALHA INTERNO

    POLITICO - NAO OBRIGADO

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Abraço!!!