-
Errado.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
-
O trabalho para o preso provisório é facultativo, desde que no interior do presídio.
-
A linha tênue entre inferior a um salário mínimo e inferior a 3/4 do salário mínimo.
INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;
INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;
INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO;
INFERIOR a 3/4 ( TRÊS QUARTOS ) DO SALÁRIO MÍNIMO.
-
CRFB/88 art. 5º; XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
-
Erro da questao : preso provisório nao é obrigado a trabalhar,o trabalho é facultativo ...
-
Gabarito:"Errado"
Não existe trabalho forçado legalmente instituído no Brasil.
CF, art. 5º; XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
-
GAB ERRADO
Trabalho:
Preso condenado: Obrigatório
Preso provisório: Facultativo
Preso condenado por crime político: Facultativo
º Trabalho externo somente para os presos em regime fechado.
º Preso provisório somente trabalho no interior do estabelecimento.
-
Errado,
O Preso provisório não é obrigado, além de que o salário não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
-
Preso provisório NÃO é obrigado ao trabalho. ( FACULTATIVO)
Condenado é obrigatório o trabalho
Obs: Preso Politico( Facultativo o trabalho)
-
O TRABALHO DO PRESO SERÁ REMUNERADO, MEDIANTE TABELA, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
-
GABARITO: ERRADA
Lei de Execuções Penais. Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
-
O preso condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor 3/4 de um salário mínimo.
-
Complemento:
Provisório : facultativo
Fechado : obrigatória
-
Parágrafo único, Art.31: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
LEMBRANDO - O salário pode SIM ser INFERIOR AO MÍNIMO.
NÃO podendo ser INFERIOR a 3/4 DO MÍNIMO.
-
artigo 31, parágrafo único da LEP==="Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no INTERIOR DO ESTABELECIMENTO".
-
ERRADO
De acordo com a LEP, o preso condenado estará obrigado ao trabalho. Contudo, o trabalho do preso é um tema polêmico para boa parte da sociedade. Apesar de o art.31 da LEP trazer a obrigatoriedade para o preso já condenado, o art. 5º, XLVII, letra c da CF, veda a aplicação de penas de trabalhos forçados. O art.31 da LEP não foi revogado, mas o entendimento que prevalece é o de que ele não foi recepcionado pela CF 88, pelo fato de ser contrário a ela.
A LEP é de 1984, a CF é de 1988, ou seja, 04 anos após a promulgação da LEP é que foi promulgada a CF.
Há como obrigar o preso a trabalhar? NÃO! Por quê? Porque a CF veda. O preso trabalha, mas de forma voluntária e são pouquíssimas vagas.
Nem mesmo se for alterado o texto constitucional seria possível obrigar o preso a trabalhar no sistema penitenciário brasileiro e por diversos motivos. Por isso, não acredite em promessas de políticos que nunca pisaram em um estabelecimento penal. Eles são umas antas de terno e gravata, nada além disso.
Quer entender o sistema penitenciário brasileiro? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". A única obra que retrata em detalhes o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro e o exercício do cargo de policial penal e a única escrita por um ex-policial penal.
Vai fazer concurso do DEPEN? MENTORIA INDIVIDUALIZADA COM OS ASSUNTOS DA DISCURSIVA: @brunoCPazmendes (instagram). Você aprovado ou o valor do seu investimento de volta.
-
Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
-
Gabarito: Errado
Nota-se 2 erros na afirmativa:
Para o preso provisório é facultativo o trabalho;
A remuneração do preso não poderá ser inferior a 3/4 do salario mínimo;
-
ate 1/3 do salario minimo!!!
-
Errado, a questão contém 2 erros, o primeiro em falar que o trabalho é obrigatória para o preso provisório ( não é obrigatório, porém ele pode trabalhar se ele quiser, dentro do estabelecimento prisional ) e o segundo erro e dizer que a remuneração não pode ser menor que 1 salário mínimo ( o salário mínimo pode ser até 3/4 do salário mínimo ). Outra obs importante é que o trabalho externo não pode ter mais de 10% dos funcionária na qualidade de preso
-
Há dois erros na questão!
1- Afirmar que o preso provisório juntamente com o condenado, estão obrigados ao trabalho. Ao preso provisório o trabalho é facultativo!
2- Afirmar que o preso ao trabalhar, deve ser remunerado com valor NÃO inferior a um salário mínimo. Onde na verdade a remuneração Não pode ser INFERIOR a 3/4 DO MÍNIMO
G- errada
-
A resposta da questão demanda a análise da assertiva nela contida, a fim de se verificar se está em consonância com o seu enunciado.
O artigo 31 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e o seu parágrafo único disciplinam a obrigatoriedade do trabalho do preso. Nos termos do caput do artigo mencionado, "o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de
suas aptidões e capacidade". Já o parágrafo único do referido artigo, que trata especificamente do trabalho do preso provisório conta com a seguinte redação, senão vejamos: "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado
no interior do estabelecimento". Com efeito, a assertiva constante da questão está equivocada no que tange à obrigatoriedade do trabalho do preso provisório.
Além disso, no que diz respeito à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação regente sendo, portanto, equivocada.
Diante dessas considerações, verifica-se que há duas assertivas falsas na questão.
Gabarito do professor: Errado
-
não pode ser inferior a 3/4 do salario
-
Existem 2 erros na questão:
1- Para o preso provisório o trabalho é FACULTATIVO. A questão disse que é obrigatório para o provisório e o condenado.
2- A remuneração NÃO pode ser INFERIOR a 3/4 do salário mínimo. A questão diz que não pode ser inferior a um salário mínimo.
-
O salário, não pode ser inferior a 3/4 de um salário mínimo.
-
GAB: ERRADO
- Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
- §1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
- § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
- [...]
- Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
-
ART. 31 - AO CONDENADO = ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO.
PARÁGRAFO ÚNICO- AO PROVISÓRIO= O TRABALHO NÃO É OBRIGATÓRIO.
-
Patlick aplovado como faço p falar c vc??
-
Gabarito: ERRADO
De acordo com o artigo 31, parágrafo único da LEP, para o preso PROVISÓRIO o trabalho não é obrigatório.
Obs.: PRESO POLÍTICO também não é obrigado a trabalhar.
-
Somente para o preso com pena privativa de liberdade.
A questão refere tanto para liberdade quanto para o provisório.
Por isso, questão errada.
-
Com relação à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação .
-
provisório é facultativo
-
GABARITO: ERRADO
1)O trabalho é facultativo para o preso provisório
2)O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
OBS: o trabalho também é facultativo para o preso por crime político.
-
Errado.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
--->PARA O PRESO PROVISÓRIO, O TRABALHO NÃO É OBRIGATÓRIO!
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
---> A REMUNERAÇÃO DO PRESO NÃO PODE SER INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO!
-
A questão traz dois erros.
Condenado é obrigado ao trabalho, provisório não;
A remuneração não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
-
Errado.
Pode ser inferior a um salário mínimo -> SIM
Pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo -> NÃO!
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não PODENDO SER INFERIOR a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).
-
Dois erros
1° erro
Art 29 O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
2° erro
Art 31 parágrafo único para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho NÃO É OBRIGATÓRIO e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, NÃO podendo ser inferior a 3/4 (TRÊS QUARTOS) DO SALÁRIO MÍNIMO.
--------------------------------------------------------------------------
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
Parabéns! Você acertou!
-
Errada.
1) O preso provisório não é obrigado ao trabalho.
2) Remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
-
não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
-
sobre o trabalho do preso PODE anotar que cai
CONDENADO ------> obrigatório
PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.
não será inferior a 3/4 do salário mínimo
preso politico não está obrigado ao trabalho.
FECHADO TEM que cumprir um 1/6 da pena além de outros requisitos
SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.
prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado!!!!
Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.
-
o preso provisório não é obrigado a trabalhar
-
só o preso permanente que é obrigatório o trabalho
-
Errada, não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo .
-
Errada
Condenado: Obrigado
Provisório: Facultativo e somente no interior do estabelecimento.
-
Pega o bizú!
> Provisório -> NÃO é obrigado a trabalhar e se optar em trabalhar só INTERNAMENTE.
> Condenado -> É obrigado a trabalhar
@futuro_pp
-
CONDENADO ------> obrigatório
PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.
não será inferior a 3/4 do salário mínimo
-
A resposta da questão demanda a análise da assertiva nela contida, a fim de se verificar se está em consonância com o seu enunciado.
O artigo 31 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e o seu parágrafo único disciplinam a obrigatoriedade do trabalho do preso. Nos termos do caput do artigo mencionado, "o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade". Já o parágrafo único do referido artigo, que trata especificamente do trabalho do preso provisório conta com a seguinte redação, senão vejamos: "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento". Com efeito, a assertiva constante da questão está equivocada no que tange à obrigatoriedade do trabalho do preso provisório.
Além disso, no que diz respeito à remuneração do preso, dispõe os artigo 29 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que: "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo". Assim sendo, a proposição no sentido de que o trabalho realizado "deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo", também vai de encontro aos termos da legislação regente sendo, portanto, equivocada.
Diante dessas considerações, verifica-se que há duas assertivas falsas na questão.
Gabarito do professor: Errado
-
GABARITO: ERRADO
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
-
COMPLEMENTANDO === PRESO POLÍTICO ESTÁ FACULTATIVO AO TRABALHO!
-
Trabalho para o preso provisório não é obrigatório.
-
QUESTÃO: O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
3/4 Do salário bixooo
-
CONDENADO - OBRIGADO
PROVISORIO - FACULTATIVO E SO TRABALHA INTERNO
POLITICO - NAO OBRIGADO
-
Minha contribuição.
LEP
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Abraço!!!