SóProvas


ID
4980877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue o item seguinte.


Lúcia poderá remir sua pena com suas atividades, mas, para isso, será necessário que opte pela remição com base nos dias de trabalho ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126, § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    Além disso, no regime ABERTO, o trabalho não conta para fins de remição, já que é um pré-requisito para o ingresso no regime.

  • gaba ERRADO

    Se cair LEP no teu edital, provavelmente terá alguma questão tratando disso sobre o trabalho do preso

    ---> NÃO ESTÁ SUJEITO A CLT

    ---> TEM DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ---> NÃO SERÁ INFERIOR A 3/4 DO SALÁRIO MÍNIMO

    ---> PRESO PROVISÓRIO E POLÍTICO É FACULTATIVO O TRABALHO

    ---> PRESO CONDENADO É OBRIGATÓRIO

    ---> TRABALHO EXTERNO PARA O PRESO EM REGIME FECHADO REQUER O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS(bom comportamento) e OBJETIVOS(tempo). No caso é 1/6 do cumprimento da pena para o fechado. O SEMIABERTO a LEP NÃO TRAZ PREVISÃO, mas STF entende desnecessário.

    ---> PRESO PROVISÓRIO SÓ TRABALHA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL

    ---> OS MAIORES DE 60 ANOS e AS MULHERES EXCERÃO ATIVIDADES DE ACORDO COM SUAS APTIDÕES

    ---> A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NÃO É REMUNERADA

    ---> A REMIÇÃO DO PRESO NO TRABALHO SE DÁ POR 3 DIAS DE TRABALHO POR 1 DIA DE PENA

    ******************

    canal no telegram ---> https://t.me/aplovado

    PARAMENTE-SE!

  • A LEP Não proíbe acumulação de pena e no regime aberto, não tem remição de pena para trabalho.

  • Informações top a respeito do estudo e remissão:

    obs: Aproveitamento escolar insatisfatório influencia nas saídas temporárias, mas não na remição por estudo.

    • A remição pode ser aplicada para a pessoa presa cautelarmente (§ 7º do art. 126). Assim, se o indivíduo está preso preventivamente e decide trabalhar, esse tempo será abatido de sua pena caso venha a ser condenado no futuro.

    É possível a remição para condenados que cumprem pena em regime aberto?

    • Remição pelo trabalho: NÃO.

    • Remição pelo estudo: SIM.

     vide SFT:

    O trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.

    #depen2021 #vembb

  • LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Veja que o caput do art.126 não menciona o regime aberto.

  • Errado, A lep autorizada a acumulação de remissão, podendo ser por trabalho, estudo e leitura, atualmente já está permitindo a remissão por coral ( grupo de canto )
  • Há dois erros na questão!

    1- Afirmar que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição. É POSSÍVEL CUMULAR!!!

    2- Afirmar que Lucia poderá remir a pena por trabalho ou estudo, o que é falso, tendo em vista que no regime aberto só poderá haver remição através do estudo. O trabalho é requisito indispensável para estar no regime aberto!

    G - errada.

  • No regime aberto não tem remissão pelo TRABALHO, apenas pelo ESTUDO!

    Remição em regime fechado ou semiaberto: trabalho e estudo

    Remição em regime aberto: Somente pelo estudo.

  • ERRADO

    Somente pelos estudo.

    DEPEN estou chegando de voadora.

  • A questão tem como tema o instituto da remição, regulamentado nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. A remição é a possibilidade de abatimento de período relacionado ao trabalho e ao estudo do condenado no total da pena a ser cumprida, podendo, em princípio, ser concedido aos condenados que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto. Também para os condenados em regime aberto a remição é possível, mas apenas em função do estudo, já que o trabalho é requisito necessário para a inserção dele no regime aberto. No caso, como Lúcia está cumprindo sua pena em regime aberto, ela somente poderá se beneficiar da remição em função das suas horas de estudo, de forma que a cada 12 (doze) horas de estudo será abatido um dia de pena. Ele não será beneficiada pela remição em decorrência das suas atividades laborais. Ana, por sua vez, como está cumprindo pena em regime fechado, poderá ser beneficiada pela remição tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, podendo cumular estas atividades para o fim da remição.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Pode a acumulação, só é preciso que se compatibilizem (horários).

  • GAB: ERRADO

    Tal instituto é válido para o preso que cumpre pena em regime semiaberto e fechado e também para o preso provisório. Não se aplica a remição pelo trabalho ao regime aberto, desta forma, a remição será possível somente pelo ESTUDO.

  • Só para avisar: Estou 4 anos trancado estudando sem direito e a progressão de regime só vem com aprovação.

    Jesus, minha coluna já não aguenta mais. DEUS AMADO, tem que ser em 2021, viu

  • GABARITO:ERRADO

    Lúcia poderá remir sua pena com suas atividades, mas, para isso, será necessário que opte pela remição com base nos dias de trabalho(1) ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a cumulação((2) das possibilidades de remição.

    1)Por Lúcia está no regime aberto só é possível a remição pelo estudo.

    2) É possível a cumulação dos casos de remição de horas de trabalho com estudo.

  • Gabarito: Errado

    Nota-se dois erros na questão:

    No tocante ao regime no qual Ana está inserido, regime aberto, não é compatível com a remição por trabalho, haja vista que a atividade laboral é um dos pré-requisitos para o regime aberto.

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    O segundo erro da questão está na expressão "será necessário que opte pela remição com base nos dias de trabalho ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição."

    Há sim a possibilidade de cumular a remição por estudo e por trabalho.

    Obs: Essa possibilidade já foi cerne de outras questões Cespe.

  • Um dos requisitos para a concessão do regime aberto ao condenado é estar trabalhando:

    Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

    I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; (Lei de Execuções Penais)

    Então seria muito fácil se ele conseguisse o regime aberto e a remição da pena com um só trabalho (mataria dois coelhos com uma cajadada só). Eu sei que o Brasil está bagunçado, mas também a esse nível já é demais kkkkk

  • Art 126 parágrafo 3° para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    Por tanto, o erro está em que, " pode sim ser cumulada" !!!

  • o regime aberto não tem remissão pelo TRABALHO, apenas pelo ESTUDO!

    Remição em regime fechado ou semiaberto: trabalho e estudo

    Remição em regime aberto: Somente pelo estudo.

  • LEP é a mãe da criminalidade!
  • Se é para beneficiar é a LEP

  • Se é para beneficiar é a LEP

  • Galera, é como o professor Júlio Ponte fala: a lei é linda, de primeiro mundo, contudo na vida real não é bem assim, ela não funciona dessa forma maravilhosa.

  • LEP nao precisa nem estudar, falou em beneficiar o vagaba de qualquer modo... pode ir no certo

  • Art.126. §3º Pra fins de cumulação dos cargos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudos SERÃO DEFINIDAS DE FORMA A SE COMPATIBILIZAREM.

  • Lúcia não PODE remir pelo trabalho, já que é condição obrigatória para estar no regime aberto.

    É possível a cumulação do tempo de remição pelo trabalho e pelo estudo, desde que sejam COMPÁTIVEIS

  • GABARITO - ERRADO

    Art 126 - § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem

    ----------------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • Errado:

    1° Lucia só pode remir pelo estudo, pois o regime aberto não pode remir pelo trabalho.

    2° Na LEP há previsão de cumulação desde que haja compatibilidade de horários.

  • > Remição em regime fechado ou semiaberto: trabalho e estudo

    > Remição em regime aberto: Somente pelo estudo.

  • PRICÍPIO DA REEDUCAÇÃO (OU RESSOCIALIZAÇÃO)

    Busca-se, durante a execução, a ressocialização do preso.

    Instrumentos de ressocialização:

    a) Progressão

    b) Livramento condicional

    c) Saída temporária

    d) Trabalho penitenciário e estudo com remição.

  • Gab Errada

    Art126°- §3°- Para fins de cumulação dos cargos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudos serão definidas de forma a se compatibilizarem.

  • A questão tem como tema o instituto da remição, regulamentado nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. A remição é a possibilidade de abatimento de período relacionado ao trabalho e ao estudo do condenado no total da pena a ser cumprida, podendo, em princípio, ser concedido aos condenados que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto. Também para os condenados em regime aberto a remição é possível, mas apenas em função do estudo, já que o trabalho é requisito necessário para a inserção dele no regime aberto. No caso, como Lúcia está cumprindo sua pena em regime aberto, ela somente poderá se beneficiar da remição em função das suas horas de estudo, de forma que a cada 12 (doze) horas de estudo será abatido um dia de pena. Ele não será beneficiada pela remição em decorrência das suas atividades laborais. Ana, por sua vez, como está cumprindo pena em regime fechado, poderá ser beneficiada pela remição tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, podendo cumular estas atividades para o fim da remição.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 126, § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  

  • Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.

    Lúcia poderá remir sua pena com suas atividades, mas, para isso, será necessário que opte pela remição com base nos dias de trabalho ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição.(errado)

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.        

    § 3  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.   

    RESUMO

    • Lúcia cumpre pena em regime aberto;
    • Ela trabalha e estuda;
    • O trabalho é condição do regime aberto;
    • A questão erra ao dizer que ela deve optar pela remição com base no trabalho ou no estudo;
    • Pois quem está no regime aberto só pode remir pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional;
    • Outro erro da questão: dizer que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição.
    • A Ana, por exemplo, está no regime fechado e cumula os dias remidos pelo trabalho e pelo estudo.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Direito ao ponto: quem cumpre pena em regime aberto não pode remir por trabalho, porém, pode remir por estudo.