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ORÇAMENTO AUTORIZATIVO OU IMPOSITIVO: No Brasil, considera-se o orçamento de natureza autorizativa, cuja função é permitir a realização das despesas públicas, sem, contudo, obrigar a Administração Pública. Se a receita é incerta (apenas estimada) como pode a despesa pública ser obrigatória.
https://vilacaneto.jusbrasil.com.br/artigos/405044067/o-orcamento-publico-analise-geral-e-leis-orcamentarias#:~:text=OR%C3%87AMENTO%20AUTORIZATIVO%20OU%20IMPOSITIVO%3A%20No,a%20despesa%20p%C3%BAblica%20ser%20obrigat%C3%B3ria.
O orçamento consiste num instrumento público de planejamento do Estado que permite o estabelecimento da previsão de suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo. Mas o orçamento não apresenta somente um aspecto contábil, ele não pode ser visto apenas sob seu ângulo financeiro. Ele é, na verdade, um quadro orgânico da Economia Político. Ele apresenta os seguintes aspectos:
Político: Faz funcionar os Três Poderes, assegurando-lhe recursos para que cumpram suas finalidades. Esse é o aspecto que exterioriza as ideologias dos partidos que estão nos poderes, já que eles definirão metas e prioridades de acordo com seus objetivos - programa de governo. Expõe as políticas públicas estatais, que envolvem, sobretudo, decisões de interesse coletivo, contemplando as pretensões e as necessidades de cada um dos três poderes.
Econômico: Aqui, verifica-se que o equilíbrio que deve imperar entre receitas e despesas, dando a justa medida da ponderação das forças em jogo. Definido por regras econômicas e pelo mercado. O orçamento deve atender as conjunturas econômicas, buscando uma planificação, tendo uma economia nem deficitária nem superavitária. Este aspecto demonstra a dimensão financeira das atividades estatais.
Técnica Orçamentária ou Técnico: Ressalta o aspecto contábil. Alinham-se os princípios orçamentários com a técnica de elaboração da peça. Apesar de seguir rígidas regras contábeis, ele deve permitir fácil compreensão para o cidadão.
Jurídico: Apresenta esse aspecto por se materializar através de três leis: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
O orçamento não é mera peça financeira, nem apenas simples plano de governo, mas representa compromisso político de cumprimento de promessas sérias levadas ao povo.
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O erro da questao nao está em dizer que o orcamento é uma peça autorizativa portanto.
Acredito que o erro seja em dizer que os gastos sao previstos quando na verdade eles sao fixados, quem é prevista é a receita. Porém quanto a parte de impugnacao nao sei dizer, estou pesquisando aqui , mas nao encontrei nada , alguem pode ajudar?
Qquer erro por favor me avisem !
Bons estudos!