SóProvas


ID
49813
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração. A atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Em busca desse objetivo, o Código de Ética veda alguns comportamentos por parte do servidor, entre os quais não se inclui

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 1.171/1994,Capítulo I, Seção III, estão as seguintes vedações: XV - E vedado ao servidor público;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
  • a) participar de movimentos grevistas, principalmente aqueles em que há pressões de superiores hierárquicos, contratantes ou interessados. [Correta] Justificativa: O decreto 1.171/94, inciso IV, alínea j elenca um dos deveres fundamentais do servidor público, qual seja, zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. Apesar de o texto não trazer uma vedação ao servidor público, como questiona a banca, é possível perceber que o direito de greve é comum ao servidor público. Ele tem direito a greve, mas deve no exercício da mesma zelar pelas exigências da defesa da vida e da segurança da coletividade.    b) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim. [Errada]  Justificatica: Tal vedação se percebece no inciso XV do Decreto 1.171/94, que fala das vedaçãos aos servidores públicos, alínea g.  c) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público. [Errada] Justificatica: Tal vedação se percebece no inciso XV do Decreto 1.171/94, que fala das vedaçãos aos servidores públicos, alínea l.  d) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana. [Errada] Justificatica: Tal vedação se percebece no inciso XV do Decreto 1.171/94, que fala das vedaçãos aos servidores públicos, alínea o.  e) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. [Errada] Justificatica: Tal vedação se percebece no inciso XV do Decreto 1.171/94, que fala das vedaçãos aos servidores públicos, alínea c.
  • j) (DEVER de ...) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Lei nº 7.783/89. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

     

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

     

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

     

    Obs.: CF/88. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Lei n. 7.783/89); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Greve não é faltar ao serviço, mas paralisar as suas atividades. Só a lei pode impor punição pela paralisação das atividades. A lei 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) não permite o corte de ponto no caso de greve, a não ser nos casos previstos. Corte de ponto em razão de greve não está previsto no Regime Jurídico do Servidor Público Federal. Corte de ponto , neste caso, é abuso de autoridade.

     

    CF/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ... II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    CF/88. Art. 114. § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)