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MNEMONICO PAM
Próprio Preso
Autoridade Administrativa
Ministério Público.
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Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
#depenvenhaquente #pqeuestoufervendo.
BANCA: CESPE/ 2013/ DEPEN
Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN.
Caiu em 2013 e em 2015 caiu a mesma coisa, e muitas vezes pensamos que pq uma questão caiu, ela nao vai cair mais, ledo engano. Depen 2021 vai acontecer o mesmo!
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Gente cadê esse concurso do DEPEN hein?
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E só lembrar da filha de Gohan PAM
Próprio Preso
Autoridade Administrativa
Ministério Público
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A interpol também tem competência .
– A INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), que dispõe de legitimidade para transmitir pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais dirigido ao Supremo Tribunal Federal (Lei de Migração, art. 84, § 2º), possui qualidade para requerer à Suprema Corte a transferência do extraditando para estabelecimento penal federal de segurança pública máxima, pois essa Organização Internacional ajusta-se à noção de “autoridade administrativa” a que se refere o art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008.
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Art. 5º , Lei 11671/08
São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso
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Não sabia que o próprio preso poderia solicitar. Legal.
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GAB CERTO
Adendo sobre o processo e onde o DEPEN se encontra nele:
O processo de transferência começa com o pedido.
1º quem pede ?
º Autoridade administrativa; (Por motivos de segurança pública)
º Ministério Publico; (por motivos de segurança pública)
º Próprio preso; (Por motivos de interesse do preso)
2º Pede pra quem ?
º Para o juiz de origem
Nessa etapa o juiz irá OUVIR os mesmo "caras" que pediram MAIS (+) o DEPEN.
--> MP, Próprio preso, Autoridade administrativa e o DEPEN.
Logo, o DEPEN apenas será ouvido sobre a pertinência e possibilidade de transferência, mas não poderá requerer.
O Depen irá opinar sobre a:
ºPertinência;
ºIndicar o melhor estabelecimento federal;
ºPedir outras diligencias.
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Gabarito Certo.... lembrando que o DEPEN poderá ser ouvido, jamais ser requisitor.
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Gab (C)
LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.