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Só para lembrar que o pacote anticrime alterou o prazo de 360 dias para até 3 anos.
ART10.§ 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
#Depenvenhaquente #pqeuestoufervendo.
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#MAIS QUESTÕES QC
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11.671/08 - art. 5º, § 5º - A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de sua permanência.
Art. 10.§ 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
Vale ressaltar que o período de permanência do Preso em RDD no estabelecimento penal federal tem duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
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ABARITO: ERRADO.
Conforme o §3º do art. 10 da Lei 11.671/08: O período de permanência será de até 3 três anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
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ERRADO
Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
Bons estudos!
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Não esquecer que " até " 3 anos é diferente de " 3 anos". Para fins de prova pode pegar muita gente..
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Pessoal, alguma indicação de site ou PDF com mais questões?
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A inclusão ou transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima deve ter "prazo determinado".
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Gabarito: Errado
Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.
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Prazo determinado até 3anos . E preso em RDD até 2 anos prorrogáveis.
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Com o pacote anticrime, o prazo passou de 365 dias para 3 anos, prorrogáveis por igual periodo, sempre que necessário.
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3 anos (podendo renovar por mais 3 anos).
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3 anos (podendo renovar por mais 3 anos).
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Art. 10 Lei 11.671/08 - A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
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O prazo antes do pacote antricrime era 360 dias e não 365, atualmente observamos que o prazo será de até 3 anos podendo haver renovação deste por igual período.