PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional:
a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;
b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;
c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;
d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;
e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;
f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;
g) Coordenação de Saúde; e
h) Coordenação de Educação;
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :
a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
§ 4° Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.
§ 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Gab: CERTO
O choro pode durar uma noite, Mas a alegria vem pela manhã!
CORRETO
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.
§ 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Departamento Penitenciário Nacional:
II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.
§ 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.