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ID
4982680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).


É considerada prestação de serviço público relevante, embora não remunerada, a participação de especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas com atribuições relacionadas à PNAMPE no Comitê Gestor da PNAMPE, composto, entre outros, por representantes do DEPEN e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento. § 1º - O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - Departamento Penitenciário Nacional: a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal; b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional; c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino; d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional; e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas; f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação; g) Coordenação de Saúde; e h) Coordenação de Educação; II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República: a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
  • Li, reli, e não entendi nada kkk

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    a) Coordenação do Projeto Efetivação dos Direitos das Mulheres no Sistema Penal;

    b) Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional;

    c) Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino;

    d) Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional;

    e) Coordenação-Geral de Penas e Medidas Alternativas;

    f) Coordenação-Geral de Pesquisas e Análise da Informação;

    g) Coordenação de Saúde; e

    h) Coordenação de Educação;

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República :

    a) Coordenação de Acesso à Justiça, da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

    § 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 4° Os representantes titulares e seus suplentes de que tratam os §§ 1o e 2o serão designados por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após indicação dos órgãos que representam.

    § 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    Gab: CERTO

    O choro pode durar uma noite, Mas a alegria vem pela manhã!

  • entendi pn

  • Pq a questão estão errada?

  • O erro pode está em entidades públicas

    o certos seria públicas e privadas.

    gab. errada

  • CORRETO

    Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Comitê Gestor da PNAMPE, para fins de monitoramento e avaliação de seu cumprimento.

    § 1o O Comitê Gestor de que trata o caput será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

    I - Departamento Penitenciário Nacional:

    II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

    § 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, federais e estaduais, com atribuições relacionadas à PNAMPE.

    § 5° A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada