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ECA - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Acerca da primeira assertiva, assim esclarece o ECA em seu artigo 64:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Bem como, no CPC, também no artigo 64, §1º, assim nos informa:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.
Bons estudos!
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A questão em comento versa sobre
contrato de aprendizagem e incompetência absoluta, misturando conteúdos.
A resposta está no ECA e no CPC.
A assertiva I é INCORRETA.
É permitida a bolsa de
aprendizagem até os 14 anos.
Diz o art. 64 do ECA:
“Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa
de aprendizagem."
Já a assertiva II é CORRETA.
A incompetência absoluta pode ser
reconhecida de ofício e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Diz o art. 64 do CPC:
“Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como
questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau
de jurisdição e deve ser declarada de ofício."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas a
assertiva II está correta.
LETRA B- INCORRETA. Em verdade, a
assertiva I é falsa e a II é correta.
LETRA C- CORRETA. A assertiva I é
falsa e a assertiva II é correta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
II está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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§ 1º A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PODE ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.
Não pode ser a requerimento da parte também? Ou o DEVE é no sentido de declarar, mas pode ser suscitada pela parte também? A parte suscita e o juiz declara.
Me ajudem, colegas! Obg.
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RESPOSTA CORRETA : C)
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Lembrei da CF que prevê que aprendiz é a partir de 14 anos e me lasquei.