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ID
49840
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, com a organização que lhe der a lei, não assegurando

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do inciso XXXVII do art. 5º da CF/88.Sendo assim, a alternativa D é a incorreta.
  • art.5XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Vale acrescentar aos comentários já expostos o:Informativo 037 do STF - 1996Brasília, 24 de junho a 1º de julho de 1996-Nº 37Data (páginas internas): 2 de agosto de 1996Que diz:HC nº 73492-8Rel.: Min. Ilmar GalvãoEMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA PELO TRIBUNAL. REMESSA A NOVO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO JÚRI.As decisões do Júri não podem ser alteradas quanto ao mérito, mas podem ser anuladas quando se mostrarem contrárias à prova dos autos, para que o mesmo Tribunal do Júri profira novo pronunciamento.A soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, inc. XXXVIII, c, da Constituição Federal, não exclui a recorribilidade das decisões do Júri, como proclama a vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Habeas corpus indeferido.Como decorrência desse princípio, é possível a reformatio in pejus indireta, em se tratando de julgamento pelo júri. Fonte: http://www.clubjus.com.br/
  • Essa é a famosa Teoria do Cebolinha Analfabeto...ou incompetente... rsPLE.SI.SO de COMPETENCIAPLE-nitude de defesaSI-gilo das votaçõesSO-berania dos veredictos COMPETENCIA para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.OBS: Serao julçgados os Crimes Consumados ou tentados, crimes contra a vida, como homicídio, instigação, induzimento ao suicidio etc
  • Gabarito: Letra D

    O único item que não é assegurado pela Constituição à Instituição do Júri é a irrecorribilidade de suas decisões.

    Vejamos: CF/88, Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    FORÇA E HONRA.