Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “Nenhuma criança tem o direito à igualdade de condições para o acesso à escola”.
A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é um princípio constitucional relacionado ao ensino, que está encartado no art. 206, inc. I, da Constituição Federal. Logo, é FALSO sustentar que nenhuma criança tem o direito à igualdade de condições para o acesso à escola.
II. “No Brasil, é vedada a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Essa afirmação é FALSA, tendo em vista que diverge do preconizado no inciso II, art. 206 da CF/88, litteris: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.