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A II DEVERIA ESTAR ERRADA, POIS É VEDADA A ASSOCIAÇÃO DE CARATER PARAMILITAR
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “O zelo não deve nortear a atuação do servidor público municipal”.
Segundo o Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1.171/94), “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”. Como se vê, essa afirmação é FALSA, pois não há razoabilidade em ser dito que o zelo não deve nortear a atuação do servidor público municipal.
II. “No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos”.
O art. 5º, XVII, da CF/88 assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Assim sendo, VERDADEIRA essa afirmação.
Ante o exposto, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
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Assertiva C
I. O zelo não deve nortear a atuação do servidor público municipal.
II. No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos.
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Questão incompleta essa !! se estivesse copiando o cespe(para o cespe questão incompleta é certa ) estaria correta , porém não creio nisso !
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: errada. A atuação de todos os servidores públicos deve ser pautada pela eficiência, legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, além de outros princípios implícitos que regem a administração pública. Assim, o zelo deve sempre nortear a atuação dos servidores, ao contrário do que indica a afirmativa.
- afirmativa II: correta. Este direito está previsto no art. 5º, XVII da CF/88.
Considerando que a primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.