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Gabarito: LETRA B
I - Verdadeiro
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
II - Falso
Art. 12. (...)
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Matar ou perseguir espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização da autoridade competente é um crime ambiental.
Verdadeiro. Inteligência do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
II. Não é privativo de brasileiro nato o cargo de ministro de Estado da Defesa.
Falso. É privativo, sim, a brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da Defesa, nos termos do art. 12, § 3º, VII, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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Dentro de Direito Ambiental, Direito Constitucional. Primeira vez que vejo isso!
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Essa questão é tipo bolo de chocolate com macarrão
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.