-
GABARITO: LETRA C
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
LEI Nº 9.784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
-
GABARITO - C
A) podem ser anulados pela Administração Pública, ainda que não estejam eivados de vícios.
A anulação recai sobre atos ilegais
A revogação recai sobre atos legais , mas inoportunos ou inconvenientes.
A convalidação recai sobre atos ilegais, mas de vícios sanáveis.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) podem ser revogados em razão de vícios que os tornem ilegais.
Não se revoga um ato ilegal.
-----------------------------------------------------------------------------
C) Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-----------------------------------------------------------------------------
D) Em regra, o judiciário não revoga atos. Pode revogar atos praticados por ele em função atípica de administração.
----------------------------------------------------------------------------
E) Não se revoga um ato Ilegal.
-
[GABARITO: LETRA C]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
-
Anula-se os ILEGAIS
Revoga-se os INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES
Convalida-se O QUE PODE SER CORRIGIDO
-
Esse Cediço ai esta totalmente fora contexto
-
CEDIÇO ESTÁ NO SENTIDO DE SABIDO.
-
cediço foi usado em sentindo figurado, no sentido de conhecimento geral
-
Pra matar essa questão de forma simples é só lembrar quando se deve anular o ato, quando se deve revogar ou quando se deve convalidar! Padrão! #Pertenceremos
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, se o ato administrativo não possui vício de legalidade, tal ato poderá ser revogado pela Administração Pública, e não anulado.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, se há vícios que tornam os atos administrativos ilegais, estes devem ser anulados, e não revogados.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos podem ser anulados tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que a revogação dos atos administrativos pode ser realizada somente pela Administração Pública. Com efeito, a revogação do ato administrativo deve ser feita pela Administração Pública que o praticou. Tratando-se do Poder Executivo, frisa-se que este, ao realizar a revogação e anulação do ato administrativo, por exemplo, o faz em sua função primária, qual seja, administrar. No entanto, quanto aos demais poderes - Legislativo e Judiciário -, estes realizam a anulação e revogação de seus atos administrativos, com base em sua função secundária (atípica) de administrar. Por fim, cabe destacar que um poder não pode revogar um ato administrativo praticado por outro.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, se o ato administrativo é ilegal, este deve ser anulado, e não revogado.
Gabarito: letra "c".
-
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
-
Contribuindo:
A revogação - Recai sobre ato legal ( Inoportuno / Inconveniente ) efeitos = ex- nunc
A anulação - Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - ex-tunc = ato nulo
A convalidação - Recai sobre ato Ilegal de efeitos sanáveis - ex- tunc ( FO/CO - Forma / Competência )
ato anulável
Bons estudos!