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ID
4984807
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos praticados pela Administração Pública é cediço que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LEI Nº 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO - C

    A) podem ser anulados pela Administração Pública, ainda que não estejam eivados de vícios.

    A anulação recai sobre atos ilegais

    A revogação recai sobre atos legais , mas inoportunos ou inconvenientes.

    A convalidação recai sobre atos ilegais, mas de vícios sanáveis.

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    B) podem ser revogados em razão de vícios que os tornem ilegais.

    Não se revoga um ato ilegal.

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    C) Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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    D) Em regra, o judiciário não revoga atos. Pode revogar atos praticados por ele em função atípica de administração.

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    E) Não se revoga um ato Ilegal.

  • [GABARITO: LETRA C]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Anula-se os ILEGAIS

    Revoga-se os INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES

    Convalida-se O QUE PODE SER CORRIGIDO

  • Esse Cediço ai esta totalmente fora contexto

  • CEDIÇO ESTÁ NO SENTIDO DE SABIDO.

  • cediço foi usado em sentindo figurado, no sentido de conhecimento geral
  • Pra matar essa questão de forma simples é só lembrar quando se deve anular o ato, quando se deve revogar ou quando se deve convalidar! Padrão! #Pertenceremos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, se o ato administrativo não possui vício de legalidade, tal ato poderá ser revogado pela Administração Pública, e não anulado.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, se há vícios que tornam os atos administrativos ilegais, estes devem ser anulados, e não revogados.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos podem ser anulados tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que a revogação dos atos administrativos pode ser realizada somente pela Administração Pública. Com efeito, a revogação do ato administrativo deve ser feita pela Administração Pública que o praticou. Tratando-se do Poder Executivo, frisa-se que este, ao realizar a revogação e anulação do ato administrativo, por exemplo, o faz em sua função primária, qual seja, administrar. No entanto, quanto aos demais poderes - Legislativo e Judiciário -, estes realizam a anulação e revogação de seus atos administrativos, com base em sua função secundária (atípica) de administrar. Por fim, cabe destacar que um poder não pode revogar um ato administrativo praticado por outro.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, se o ato administrativo é ilegal, este deve ser anulado, e não revogado.

    Gabarito: letra "c".

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • Contribuindo:

    A revogação - Recai sobre ato legal ( Inoportuno / Inconveniente ) efeitos = ex- nunc

    A anulação - Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - ex-tunc = ato nulo

    A convalidação - Recai sobre ato Ilegal de efeitos sanáveis - ex- tunc ( FO/CO - Forma / Competência )

    ato anulável

    Bons estudos!