SóProvas


ID
4984819
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, NÃO são pessoas jurídicas de direito privado

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de fato são aquelas que não possuem personalidade jurídica em decorrência de não possuírem registro, ou seja, não estando devidamente constituídas, tornando-se assim uma sociedade não personificada

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • GABARITO: E

    CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    - Sociedades;

    - associações

    - partidos políticos.

    - organizações religiosas; 

    - fundações.

    - empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • artigo 44, do CC==="São pessoas jurídicas de direito privado:

    I- as associações

    II-as sociedades

    III-as fundações

    IV-as organizações religiosas

    V-os partidos políticos

    VI-as empresas individuais de responsabilidade limitada".

  • QUESTÃO:

    De acordo com o Código Civil, NÃO são pessoas jurídicas de direito privado

    REPOSTA:

    "e". as sociedades de fato.

    FUNDAMENTO:

    Art. 44, CC: São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986, CC: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    A sociedade de fato é espécie de sociedade comum e, portanto, não personificada.

  • Macete:

    S - Sociedades

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações

    A - Associações

    PARTIDO político

    E - Empresas individuais

  • Sociedade de fato é irregular, tendo em vista que seu ato constitutivo não foi levado a registro, motivo pelo qual, é uma sociedade não personificada (ente despersonalizados). Seu regime jurídico advém da lei, conforme art. 986 e seguintes do código civil.

    Jesus é o caminho.