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ID
4984825
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São impedidos de contrair matrimônio:

Alternativas
Comentários
  • Com a devida vênia, creio que está se tratando de classificação das despesas, e não princípios.

  • Art. 1.521. Não podem casar: (DICA – aplica-se a união estável)

    (...)

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Caiu também na prova FAURGS/16/TJ-RS/MÉDICO

    Cuidado: a pessoa casada + separada de fato = n pode casar;

    Pessoa casada + separada de fato = pode constituir união estável.

  • GABARITO: C

    Art. 1.523. Não devem casar: (reflete apenas no regime de bens da nova relação)

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • quem é essa venia

  • Impedimento nos casos de crime doloso e havendo trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • Letra C - sem prazo. Impedimento.

    Demais alternativas. Com prazo. Causas suspensivas.

  • ESPÉCIES DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS- art. 1521

    a) impedimentos decorrentes do PARENTESCO (incisos I ao V);

    b) impedimentos decorrentes da PROIBIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CASAMENTO ANTERIOR, obstando a bigamia (inciso VI);

    c)impedimentos decorrentes da PRÁTICA DE CRIME.

    RÁTICA DE CRIME

    Fonte: CC para Concursos (Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Wagner Inácio)

  • kkkkkkkk