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ID
4984840
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição criminal, assinale a alternativa CORRETA:


I. Antes de transitar em julgado a sentença final, o cômputo da prescrição regula-se pelo mínimo da pena privativa de liberdade cominada ao crime;

II. Depois de transitar em julgado a sentença condenatória, o cômputo da prescrição regula-se pela pena aplicada, salvo condenado reincidente, caso em que se verifica pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, aumentada de um terço;

III. Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, o cômputo da prescrição regula-se pela pena aplicada;

IV. O cômputo da prescrição da pena de multa, se esta for a única aplicada, ocorrerá em 4 (quatro) anos;

Alternativas
Comentários
  • I -> regula-se pelo máximo da pena máxima in abstrato.

    II -> Art. 110 do CP -. "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."

    III -> Art. 110,§1º CP -> A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada,

    IV -> Da prescrição da multa, segundo art. 114 do CP: Se é a única aplicada: 2 anos. Se aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade: pelo prazo prescricional desta.

    GAB D

  • nossa que redação perigosa na II
  • Não tem resposta correta. A II tá MUITO errada!

  • Achei bacana a question

  • Questão mal elaborada. (...) caso em que se verifica pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (...)

    Errado. Aumenta-se de 1/3 os prazos para prescrição conforme a pena imposta. Depois de transitado em julgado, não pode ser utilizado como base o máximo de pena cominada ao crime.

  • I -   Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime

    II -  Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

    III-   § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    IV-   Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

  • A afirmativa II está errada, pois, mesmo para o condenado reincidente, a prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, com o aumento de 1/3 no prazo devido à reincidência

  • Questão tosca! O fato de o artigo 110 fazer referência ao artigo 109 não significa que a prescrição para o reincidentes se dará pelo máximo da pena cominada.

    O acréscimo de1/3 para o reincidente somente se dá em relação à prescrição da pretensão executória (Súmula 220, STJ), que se regula pela pena aplicada, conforme redação do próprio art. 110, CP.

  • Multa sozinha 2 anos.

    Multa eoutros crimes, mesmo tempo da p.p.l