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I -> regula-se pelo máximo da pena máxima in abstrato.
II -> Art. 110 do CP -. "Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."
III -> Art. 110,§1º CP -> A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada,
IV -> Da prescrição da multa, segundo art. 114 do CP: Se é a única aplicada: 2 anos. Se aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade: pelo prazo prescricional desta.
GAB D
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nossa que redação perigosa na II
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Não tem resposta correta. A II tá MUITO errada!
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Achei bacana a question
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Questão mal elaborada. (...) caso em que se verifica pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (...)
Errado. Aumenta-se de 1/3 os prazos para prescrição conforme a pena imposta. Depois de transitado em julgado, não pode ser utilizado como base o máximo de pena cominada ao crime.
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I - Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime
II - Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente
III- § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
IV- Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
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A afirmativa II está errada, pois, mesmo para o condenado reincidente, a prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, com o aumento de 1/3 no prazo devido à reincidência
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Questão tosca! O fato de o artigo 110 fazer referência ao artigo 109 não significa que a prescrição para o reincidentes se dará pelo máximo da pena cominada.
O acréscimo de1/3 para o reincidente somente se dá em relação à prescrição da pretensão executória (Súmula 220, STJ), que se regula pela pena aplicada, conforme redação do próprio art. 110, CP.
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Multa sozinha 2 anos.
Multa eoutros crimes, mesmo tempo da p.p.l