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ID
4984876
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • A) Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública condicionada. ERRADA

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    B) Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente não levará em consideração a situação econômica do infrator, no caso de multa. ERRADA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    C) Nos termos da Lei, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são apenas as de multa e as restritivas de direitos. ERRADA.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade

    D) Não é crime o abate quando nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. CORRETA.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –( vetado)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    E) Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a dois anos. ERRADA.

    Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da PENA pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a TRES anos

  • Caroline se confundiu a suspensão condicional da pena com suspensão condicional do processo. São institutos diferentes:

    Sursis – susp. con. Da PENA ART. 77 A 82 CPB: condenado a pena igual ou inferior a 2 anos (regra geral) contudo a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) - em seu Art. 16 estipula que a condenação deve ser igual ou inferior a 3 anos.

    Susp cond. do PROCESSO art. 89 da Lei n. 9.099/95 - pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano 

  • ARTIGO 16 DA LEI 9.605==="Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a Pena Privativa de Liberdade não superior a 3 anos".

  • Importante diferenciar:

    Suspensão condicional da pena: se fosse com base no CP a "E" estaria correta = PPL NÃO > A 2 ANOS

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SUSIS PENAL) NA LCA = PPL NÃO SUPERIOR A 3 ANOS!

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SUSIS PROCESSUAL) = ALÉM DE OUTRAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 89 DA LEI 9.099/95 (EX.: PENA MÍNIMA = OU < QUE 1 ANO + PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DET. LUGARES + PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUT. + COMPARECIMENTO MENSÃO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATVS.) = PENA PODERÁ SER SUSPENSA DE 2 A 4 ANOS.

    OCORRE QUE NOS CASOS DE CRIMES AMBIENTAIS O LEGISLADOR PENSOU QUE TALVEZ FOSSE DIFÍCIL A REPARAÇÃO TÃO RÁPIDA DO DANO, PENSANDO NISSO ESTABELECEU AS SEGUINTES POSSIBILIDADES:

    1ª FINDO OS 4 ANOS, CONSTATADO EM LAUDO A DEVIDA REPARAÇÃO (SALVO SE IMPOSSÍVEL) = EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    2ª FINDO OS 4 ANOS, LAUDO CONSTATA QUE A REPARAÇÃO NÃO FOI COMPLETA = PODE SER PRORROGÁVEL POR MAIS 1 ANO, TOTALIZANDO 5 ANOS + SUSP. DA PRESCRIÇÃO, NÃO SE APLICANDO MAIS AS LIMITAÇÕES DO ART. 89 DA 9.099.

    3° FINDO O PRAZO DE 5 ANOS, SE O LAUDO NÃO CONSTATAR A REPARAÇÃO TOTAL = PODE SER PRORROGADO POR MAIS 5 ANOS E ESGOTADO O PRAZO MÁXIMO, A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUN. DEPENDERÁ DE LAUDO QUE CONSTE QUE O BENEFICIÁRIO PELO MENOS TOMOU TODAS AS MEDIDAS AO SEU ALCANCE...

    FONTE: aulas do QC