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Gab. ''E'' todos os itens estão corretos. Confiram algumas conceituações do poder de polícia:
Conceito de Poder de Polícia: é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Conceito de Poder de Polícia, segundo o ART. 78 do CTN: atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Bons estudos!
Carvalho Filho 34° edição, pag. 137
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Errei, me confundi pelo trecho "por quem lhe faça as vezes" ... Pois pelo que estudei, o poder de polícia não pode ser delegado para terceiros que não seja a administração pública...
Só se eu estudei conteúdo desatualizado ou errado.
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Inácio, "por quem lhe faça as vezes", guarda de trânsito exercendo o poder de polícia quando faz o sinal pra vc parar...
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Sobre o item I, o poder regulamentar não é exclusivo do chefe do executivo, esse apenas o exerce em primeiro grau (decretos), mas há tambem o poder regulamentar atos normativos exercidos por outras autoridades, tais como instuções normativas, resoluções, portarias...todas que são veiculados para a explicitação das leis, resoluções do CNJ, CNMP e assim por diante, logo, entendo que o item I dessa questão esteja errado ao afirmar que o poder regulamentar é exercido exclusivamente (privativo) pelo chefe do executivo. Força guerreiros (as) !
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Marquei Letra A pelo fato de não enxergar na lei ou no texto do colega ´Carlos Ribeiro a expressão `"por quem lhe faça as vezes"
a Alternativa I e II não tenho duvidas que esta certa.
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GABARITO E
I. Poder regulamentar pode ser definido como a atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la;
O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica
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II. O poder de polícia pode ser conceituado como sendo a atribuição de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social;
Conceito:
atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
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III. São elementos que caracterizam o poder de polícia: ser editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; estar fundamentado num vínculo geral e atrelado a um interesse público ou social e incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade;
Policia administrativa : recai sobre bens, propriedades.
Policia judiciária: recai sobre pessoas
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Errei em “ competência privativa do chefe de executivo” .
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guarde para vida.
a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário
PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF
vai condicionar, limitar ou restringir.
Bens
Atividade
Direitos
de forma
Preventiva
Repreensiva
Fiscalizatória
para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:
tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR
não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.
pertencelemos!
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I. Poder regulamentar pode ser definido como a atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la;
Os decretos e regulamentos não se encontram hierarquicamente abaixo da lei? E são considerados atos secundários, pois necessitam de uma lei a ser regulamentada. Já uma lei é considerada ato primário ?
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Assertiva E "2020" = resume tudo
I. Poder regulamentar pode ser definido como a atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la;
II. O poder de polícia pode ser conceituado como sendo a atribuição de que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social;
III. São elementos que caracterizam o poder de polícia: ser editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; estar fundamentado num vínculo geral e atrelado a um interesse público ou social e incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade;
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errei está questão por falta de atenção e por está firme na alternativa.
mesmo assim, só vem PM-PA.
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Questão de 2012 e até hoje ainda tem divergência na jurisprudência enquanto a essa delegação, complicado!
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pra uqem ficou em dúvida no no trecho do item III:
II. São elementos que caracterizam o poder de polícia: ser editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes; estar fundamentado num vínculo geral e atrelado a um interesse público ou social e incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade;
"Em suma, não há delegação de ato do poder de polícia para particular, salvo hipóteses excepcionalíssimas. Todavia, pode haver a delegação para entidades da Administração Pública de direito privado, e particulares, desde que esses tenham um vínculo com a administração e exerçam apenas atividades preparatórias ou sucessivas ao poder de polícia, quanto àqueles, podem desde que sejam atividades fiscalizatórias e devidamente previsto em lei."
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/delegacao-do-poder-de-policia/#:~:text=Veda%2Dse%20a%20delega%C3%A7%C3%A3o%20do,o%20monop%C3%B3lio%20estatal%20da%20viol%C3%AAncia.&text=Em%20suma%2C%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20delega%C3%A7%C3%A3o,para%20particular%2C%20salvo%20hip%C3%B3teses%20excepcional%C3%ADssimas.
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Ao ser "editado pela Adm. Pública ou por quem lhe faça as vezes", não estaria ocorrendo delegação do primeiro ciclo do poder de polícia (Norma/Ordem), o qual é indelegável?
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno