-
GABARITO -C
A forma de Estado adotada no Brasil é a de uma federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional. Assim o poder é emanado de forma descentralizada aos entes federativos.
Essas pessoas políticas descentralizadas possuem poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas e autonomia financeira (têm competências tributárias próprias)
Fonte: M. A & V.P, 126.
Bons estudos!
-
Descentralização
e só lembrando: dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, os Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio.
-
Entes federativos
•União
•Estados
•DF
•Municípios
Observação
•Todos são autônomo
•Possui autonomia administrativa, financeira e etc
•Território federal não é ente federativo
•Somente a república federativa do Brasil que possui soberania
Descentralização administrativa
•Ocorre quando a administração pública direta delega para a administração pública indireta a execução de atividades típicas do estado
-
Trata-se, doutrinariamente, do FEDERALISMO DE 3º GRAU, de maneira que a CF/88, de forma inédita, concedeu AUTONOMIA aos municípios
-
ADENDO
--> Brasil é uma federação assimétrica (Quanto ao equacionamento de desigualdades) e federalismo de cooperação ( CF/88 (art. 23), (art. 24))
- O federalismo pátrio antes da CF/88 era de 2º grau ou dicotômico ( União + Estados) → tornou-se tricotômico ou de 3º grau.