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ID
49861
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relacionadas ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145, § 2°, CF. As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • a) Art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    b) Art. 153, § 4º, III, CF - O imposto sobre propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    c) De acordo com a Súmula do STF 670: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. 
    No entanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 39, de 19/12/2002, que acrescentou à CF o Art. 149-A, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP. 
    E ainda de acordo com RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14/05/99 a “Taxa de iluminação pública. (…) é Tributo de exação  inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser 
    custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” 

    d) Art. 145, § 2º, CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    e) Art. 158, II, CF : cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    Bons estudos a todos!!!