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ID
4986802
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode ____________ seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou ____________, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    SÚMULA 473 -

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de anulação e revogação dos atos administrativos.

    A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    A revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Nesse sentido, conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na letra "c" (anular/revogá-los) complementa, corretamente, as lacunas expressas no enunciado da questão.

    Gabarito: letra "c".

  • Alternativa.: C

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.