SóProvas


ID
49879
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado brasileiro construiu uma ponte com recursos públicos, o que contribuiu para a valorização da região que foi beneficiada com a obra. A respeito dessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador e fato imponível desse tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária ou melhoria. Em outra, basta o benefício decorrente da obra pública. Porem ambas devem ser amparadas em lei, conforme art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966).Seguindo a primeira corrente temos: limite para cobrança - é o valor da obra pública considerado como teto mais o valor agregados dos imóveis da área afetada. Já seu cálculo é baseado na diferença do valor venal do imóvel antes e após a realização da obra pública.Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o município cobra pelo asfalto de uma rua dos munícipes residentes no local.Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;Jurisprudência:26.350) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OBRA. ANTERIORIDADE DA LEI. TERMO DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA.Pavimentação asfáltica configura obra. Como tal, dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. Demonstrada a anterioridade da lei e, preenchendo o Termo de Inscrição os requisitos obrigatórios legalmente previstos de sorte a autorizar, em conjugação com a Certidão de Dívida Ativa, a compreensão do lançamento feito, improcedem os embargos opostos pelo executado com vistas a nulificar o título exeqüendo.Apelo provido. Prejudicado o reexame.(Apelação Cível nº 196243927, 2ª Câmara Cível do TARS, Venâncio Aires, Rel. Marco Aurélio dos Santos Caminha. j. 05.06.97).
  • O Estado possui a competência para instituir a cobrança, mas é facultativo fazê-lo.=]Bons estudos!
  • Ora, o ente político que realizou a obra, dentro de seu âmbito de atuação, é quem detém a competência para instituir contribuições de melhoria. Assim, em uma obra de cunho apenas municipal, será do município a competência para a instituição da contribuição de melhoria. Daí falar-se, em sede doutrinária, em "Competência Comum" para a instituição dessa espécie tributária.

    Mas, de modo algum, há que se falar em vinculação nesses casos. Ou seja, o Poder Público não está obrigado a instituir a contribuição de melhoria. Institui, e cobra, se assim achar conveniente e oportuno. Agora o contribuinte deve pagar, uma vez instituído o tributo. Não lhe cabe escolha. Pois, como tributo que é, a contribuição de melhoria, uma vez instituída, passa a ser obrigatória.

    Bons estudos a todos! ^^

  • A) ITEM CORRETO. (A instituição da contribuição de melhoria não é obrigatória. Na verdade, o tributo em si, dentre outras razões, pela dificuldade na individualização da valorização de cada imóvel beneficiado direta ou indiretamente é de aplicação quase nula).

    B) A hipótese apresentada não gera nenhum tributo a ser recolhido com previsão constitucional. (A situação dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria).

    C) O fato gera a cobrança obrigatória de contribuição de melhoria dos beneficiados, mesmo sem lei a instituindo.(A cobrança não é obrigatória, além de ser necessário ser atendido o princípio da legalidade).

    D) A instituição da contribuição de melhoria independe do fato gerar vantagem ou benefício. (A contribuição de melhoria depende da valorização do imóvel que seja decorrente da obra pública. Há necessidade de tal vínculo).

    E) A contribuição de melhoria tem como finalidade precípua financiar futura obra pública. (A cobrança da contribuição de melhoria é feita posteriormente. Logo, não há como ser cobrada anteriormente de modo a financiar a obra. Ressalte-se que, segundo a legislação específica, pode ser determinado que apenas parcela do valor obra seja restituída com o referido tributo).
  • Apesar da alternativa A estar claramente correta, a alternativa D está... mal feita

    A contribuição de melhoria exige valorização imobiliária decorrente de obra pública. É totalmente inútil o questionamento se houve alguma vantagem ou benefício (tirando o econômico). O examinador precisava ter colocado o econômico para ficar ok.

    Além disso, quem tem 5 anos de idade já deve saber que contribuição de melhoria só existe em concurso público...