Ora, o ente político que realizou a obra, dentro de seu âmbito de atuação, é quem detém a competência para instituir contribuições de melhoria. Assim, em uma obra de cunho apenas municipal, será do município a competência para a instituição da contribuição de melhoria. Daí falar-se, em sede doutrinária, em "Competência Comum" para a instituição dessa espécie tributária.
Mas, de modo algum, há que se falar em vinculação nesses casos. Ou seja, o Poder Público não está obrigado a instituir a contribuição de melhoria. Institui, e cobra, se assim achar conveniente e oportuno. Agora o contribuinte deve pagar, uma vez instituído o tributo. Não lhe cabe escolha. Pois, como tributo que é, a contribuição de melhoria, uma vez instituída, passa a ser obrigatória.
Bons estudos a todos! ^^