- 
                                GABARITO -  B     I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.  ( CERTO )        Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.   --------------------------------------------------------------------------------------------   II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso. ( ERRADO )     Art. 74. Compete ao Ministério Público:     I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; 
- 
                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)  e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:   I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.  Verdadeiro. Inteligência do art. 26, do Estatuto do Idoso:   Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.   II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso. Falso. É competência do MP, sim, instaurar inquérito civil e ação civil pública para a proteção do idoso, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso e art. 129, III, CF:  Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;   Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.   Gabarito: B  
- 
                                CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.   CAPÍTULO II Do Ministério Público Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica. Art. 74. Compete ao Ministério Público:        I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;        II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;        III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;        IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;        V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:        a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;        b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;        c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;        VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;        VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;        VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;        IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;        X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei. 
- 
                                
A questão
trata dos direitos dos idosos.   I. O idoso tem direito ao exercício
de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas.    Estatuto
do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao
exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas. O
idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas
condições físicas, intelectuais e psíquicas. Verdadeira afirmativa I.   II. Não compete ao Ministério
Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
direitos do idoso.    Estatuto
do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I
– instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e
individuais homogêneos do idoso; Compete
ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção dos direitos do idoso.    Falsa
afirmativa II.   Marque a
alternativa CORRETA:  
 
 A) As duas afirmativas são verdadeiras.
 Incorreta
letra A.
 
 B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
 
 Correta letra B. Gabarito da questão.
 C) A
afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.  Incorreta
letra C.
 
 D) As duas afirmativas são falsas.
 Incorreta
letra D. 
 Resposta: B
 Gabarito
do Professor letra B.