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ID
4988644
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução.

    Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando configurarem, por si mesmos, infração penal.

  • A) Errado, em que pese o nexo de causalidade no crime omissivo impróprio( ou comissivos por omissão) ser normativo, a consumação se dá com a ocorrência do resultado naturalístico.

    B) Certo, exemplo do crime de petrechos de falsificação para fabricação de moeda falsa, a conduta já é punível, mesmo que o agente não chegue a "fabricar" a moeda. São chamados de crimes obstáculos

    C)Errado, a ineficácia do meio deve ser absoluta...

    D) Errado, na tentativa imperfeita/inacabada o agente não esgota todos os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade... Imagina o cara com um revólver 8 munições, deflagra 3 contra a vítima, quando ia descarregar o resto é interrompido durante a execução...

  • A punição de atos preparatórios está diretamente relacionado com o DIREITO PENAL DO INIMIGO. A lei de drogas e a Lei Antiterrorismo é um claro exemplo desta doutrina apresentada por Jesús-Maria Sánchez e Gunther Jakobs.

    O referido autor apresenta as velocidades do Direito Penal:

    Primeira velocidade é marcada pelo pleno exercício dos direitos fundamentais, fundada pela obediência à Constituição. O cidadão é protegido pelo poder Estatal, e caso venha a delinquir, será cominado com pena de prisão e utilizará de todas as faculdades que legalmente possui para sua defesa, a fim de que não haja desproporcionalidade e exorbitância nas penas. 

    Segunda velocidade é pautada por penas distintas às de prisão, quais sejam as restritivas de direito e multa. Assim, conclui-se que são sanções de menores intensidades, marcadas por uma flexibilização proporcional de determinadas garantias, sendo estas aliadas à adoção de medidas alternativas às privativas de liberdade. Nesta segunda modalidade a ação penal poderá ser mais célere do que a primeira, eis que o litígio entre o acusado e o Estado não coloca em risco a liberdade do indivíduo.(EXEMPLO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL artigo 62 a aplicação de sanções diferentes das privativas de liberdade, objetivando em sua redação a preferência pela adoção de outras medidas. Outro exemplo de inserção da segunda modalidade está presente também na referida Lei, em seu artigo 76, o qual possibilita ao Ministério Público a oferta de transação penal ao acusado, não se fazendo necessária sequer instrução processual com ampla defesa e contraditório).

    Terceira velocidade -contrapartida a esse direito extremamente garantista- representada por traços do direito penal do inimigo e construído pela via intermediária entre as características da primeira e da segunda velocidade, valendo-se da privação de liberdade em penas mais rigorosas e da funcionalização intensificada da proteção penal, mas que ainda assim permitiria uma sensível redução de garantias penais e processuais.

  • Gab: B

    Atos preparatórios

    >> o agente começa a preparar os atos necessários para a prática da conduta delitiva;

    >> em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

  • Espécies:

    tentativa branca. TAMBÉM CHAMADA DE INCRUENTA

    Na tentativa branca o objeto material não é atingido. Exemplo: Deflagrar 3 tiros e nenhum deles atingir a vítima.

    Na tentativa VERMELHA ( CRUENTA ) o objeto material é atingido . Deflagrar os 3 tiros, mas a vítima , devido aos cuidados médicos , sobrevive.

    SOBRE AS OUTRAS ESPÉCIES:

     Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam á sua disposição.

    Tenho três balas e deflagro as 3

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance

    Na hora em que vou atirar sou capturado.

  • A) No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no omissivo puro. ERRADA

    B) De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral. CORRETA, podemos citar como exemplos os atos preparatórios para o terrorismo, que podem ser punidos.

    C) Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito. ERRADA, inidôneo é sinônimo de inadequado/ inconveniente, mas para ser considerado como crime impossível, não basta que os meios empregados sejam inadequados, têm que ser impossíveis.

    D) Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente. ERRADA, esse conceito trata da Tentativa Perfeita.

  • Inter criminis ou caminho do crime

    4 Fases

    1 Fase da cogitação

    Fase interna

    Nunca é punível

    2 Fase de preparação

    Fase externa

    Em regra não é punível, salvo nos casos previsto

    3 Fase de execução

    Fase externa

    Punível

    4 Fase de consumação

    Fase externa

    Punível

    Exaurimento

    Não faz parte do inter criminis

    Crime omissivo

    Abstenção por parte do agente

    Não fazer

    Omissivo próprio ou puro

    A omissão encontra-se prevista no próprio tipo penal

    Não admite tentativa

    Omissivo impróprio ou impuro

    A omissão decorre de quem possui o dever de agir

    garante / garantidores

    Admite tentativa

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    O agente esgota todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não esgota todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheia a sua vontade

    Tentativa inidônea / Crime impossível

    Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto impossível consumar o crime

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

  • GAB: B

     

    A) Crime omissivo impróprio (ou impuro ou espúrio ou comissivo por omissão): não basta a simples abstenção de comportamento. O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico).

    B) Preparação (conatus remotus): Corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.

     

    C) Teoria Objetiva: não se pode analisar apenas o elemento subjetivo para saber se houve crime. É indispensável examinar se está presente o elemento objetivo. Diz-se que há elemento objetivo quando a tentativa tinha possibilidade de gerar perigo de lesão para o bem jurídico. Se a tentativa não gera perigo de lesão, ela é inidônea. A inidoneidade pode ser: a) absoluta (aquela conduta jamais conseguiria fazer com que o crime se consumasse); ou b) relativa (a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente).

    Subdivide-se em:

    A) Objetiva Pura: a impossibilidade absoluta e a relativa são impuníveis;

    B) Objetiva Temperada ou intermediária: somente a impossibilidade absoluta é impunível (a impossibilidade relativa gera a punição por tentativa). Adotada no Brasil.

     

    D) Tentativa PERFEITA ou ACABADA (CRIME FALHO ou CRIME FRUSTRADO): A execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

    OBS: A tentativa perfeita (onde se esgotam os atos executórios) somente é compatível com os crimes materiais, porque no crime formal e no crime de mera conduta, se o agente esgotou os atos executórios já se tem a consumação, e não mais uma tentativa.

    Tentativa IMPERFEITA ou INACABADA: O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. O sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Sobre a letra a)

    Os tipos omissivos impróprios necessariamente são materiais. Por outro lado, os omissivos próprios

    são de mera conduta consumando -se com a mera omissão.

  • Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: O agente esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e, ainda assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. Ex: errou todos tiros do revólver.

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: o agente não esgota os atos executórios que tinha a sua disposição e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    É incompatível com a desistência voluntária, em que o agente interrompe a execução por vontade própria. 

  • Em relação ao iter criminis, a partir de qual momento a conduta é efetivamente punida?

    R: Atos executórios.

    Atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, configuram delito autônomo. Ex.: associação criminosa, petrecho para falsificação de moeda falsa.

  • Gabarito B

    Lembre-se do crime de moeda falsa em que o legislador tipifica o ato de preparação !

  • Acrescento:

    Não admitem tentativa:

    (CCCHOUP com PIRÃO):

    Contravenções (letra da lei)

    Culposos (exceto na culpa imprópria)

    Condicionados

    Habituais (curandeirismo).

    Omissivos Próprios (puros) (se não agiu como deveria, consumado está)

    Unissubsistentes (crime único… desacato/injúria verbal...)

    Preterdolosos (exceto nos qualificados pelo resultado)

    Perigo Abstrato

    Impossíveis

    Resultado

    Atentado (pena da tentativa é igual à do consumado)

    Obstáculos

  • Para a questão, indique a alternativa correta:

     

    A

    No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no crime omissivo puro.

    Tem que ter resultado naturalístico para os crimes omissivos impróprios, ou seja tem que ter omissão+resultado, a simples inatividade não gera resultado.

    Crimes omissivos puros, a simples inatividade já viola a norma penal.

     

     

    B

    De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral.

    Certa- em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

     

     

    C

    Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito.

    Absolutamente e não relativamente

     

    D

    Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente.

    Não se esgota na tentativa imperfeita, não usa todos os meios, é interrompido antes de esgotar todos os meios por ação involuntária a sua vontade, não ocorrendo o resultado esperado.

  • Para a questão, indique a alternativa correta:

     

    A

    No crime omissivo impróprio, a consumação ocorre com a simples inatividade do agente, como no crime omissivo puro.

    Tem que ter resultado naturalístico para os crimes omissivos impróprios, ou seja tem que ter omissão+resultado, a simples inatividade não gera resultado.

    Crimes omissivos puros, a simples inatividade já viola a norma penal.

     

     

    B

    De regra, os atos preparatórios não são puníveis. No entanto, algumas vezes, o legislador transforma esses atos em tipos penais especiais, fugindo à regra geral.

    Certa- em regra não é punido. Exceção: quando o legislador prevê um crime autônomo para a punição de conduta; ex: associação criminosa; do delito de petrechos para falsificação de moeda;

     

     

    C

    Dá-se, também, o crime impossível, quando os meios empregados são relativamente inidôneos à consumação do delito.

    Absolutamente e não relativamente

     

    D

    Dá-se a tentativa imperfeita, quando, apesar da ação executória ter-se esgotado, não se alcançou, todavia, o resultado proposto, por razão alheia à vontade do agente.

    Não se esgota na tentativa imperfeita, não usa todos os meios, é interrompido antes de esgotar todos os meios por ação involuntária a sua vontade, não ocorrendo o resultado esperado.

  • O nível das provas antigamente era no chão.

  • Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda

  • Nível fundamental de hoje.