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ID
4988650
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    ART, 84, Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória, nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

    B - INCORRETA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    C - CORRETA

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    D - INCORRETA

    Lei 9.009/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.   

  • ART, 84, Parágrafo único.

    A suspensão não se estende:

    • às penas de reforma;
    • à suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou
    • à pena acessória.

    Nem exclui:

    • a aplicação de medida de segurança não detentiva.

  • Destaco que na Justiça Militar de Minas Gerais aplicava-se a lei 9.099 em virtude do controle difuso de constitucionalidade apesar da lei 9.099 obstar a sua aplicação.

    D - INCORRETA

    Lei 9.009/95

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.   

  • GAB - C

    Art. 88 Código Penal Militar

    "A suspensão condicional da pena não se aplica:

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;"

    #NadaMudou!!!

  • GAB: C

    "A suspensão condicional da pena não se aplica, em tempo de paz, aos crimes de Violência contra superior e Insubordinação"

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    ADSUMUS

    PMCE 2021

  • Gabarito letra C- Artigo 88 do cpm- A suspensão condiciona da pena não se aplica:

    i- ao condenado por crime cometido em tempo de guerra.

    ii- em tempo de paz; a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação ou de deserção.

    rumo pmce 2021.

  • rumo a PM CE 2021 !!! Paulo Viana, o melhor professor de Segurança Pública.

  • LETRA C

    Art 88 CPM, Inciso 2, A

    RUMO A PMCE 2021

  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV. 

  • Acrescento dois detalhes importantes:

    Não há aplicação da lei 9.099/95

    II) A suspensão condicional da pena é diferente da CP ( 2-4 ANOS )

    CPM ( 2 -4 )

  • No CPM NÃO, NÃO SE APLICA A LEI JECRIM
  • Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.