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Evasão de prêso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Cumulação de penas
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
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Esses nove dias poderia deixar a questão errada?
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NOVE DIAS . ALGUEM ?
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Gabarito A
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Ou seja, a partir do nono dia corrido se caracteriza a deserção.
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GABARITO - A
Evasão de preso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência.
§ 1.º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
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>>> A deserção é um delito que pode ocorrer como consequência da fuga (“art. 187: ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”); a previsão deste parágrafo tem por finalidade evitar que possa ser aplicada a absorção da fuga pela deserção ou desta pela evasão. Impõe-se a regra do acúmulo material.
>>> O tipo penal prevê, também, a forma tentada, equiparando-a à consumada, fazendo com que seja impossível haver tentativa
>>> Somente é punida se houver violência contra a pessoa.
>>> Fuga violenta exercida no momento da decretação da prisão configura o delito de resistência, mas se estiver preso; art 180...
>>> Não se encaixa no tipo penal, também, o emprego de grave ameaça.
>>> A conduta do agente é única – usar de violência contra a pessoa para escapar da prisão – mas a punição prevista pode ser dúplice, envolvendo não somente a pena do art. 180, mas também a correspondente ao tipo penal específico do constrangimento físico, como, por exemplo, lesão corporal.
>>> Deserção consuma-se no 9ºdia; soma-se dia da ausência mais 9 dias...
Você errou! Resposta: A
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eu ri muito dessa alternativa C
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A alternativa "A" era a menos errada.
"Se o agente, evadindo-se de prisão militar..." Ora, se o agente for civil não se consuma crime de deserção.
A alternativa somente se torna correta a partir do pressuposto que esse agente (considerado na alternativa) fosse militar.
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GABARITO - A
Evasão de preso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, além da correspondente à violência.
§ 1.º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
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alternativa A ! 9 ! dentro de 9 dias? quer dizer de 8 dias e meio não é deserção pelo amor de deus!
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9 dias foi de lascar
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Evasão de preso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano
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Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada
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Considera-se DESERTOR a partir do 9º dia. = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10...
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Cumulação de penas
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
Deserção: + de 8 dias para se consumar
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Gabarito A
Deserção Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Durante os oito primeiros dias do afastamento, o militar não incorre em crime algum, apenas é infração disciplinar. Após decorrido este prazo, denominado período de graça, o militar passa a ser considerado ausente. A partir do nono dia se caracteriza a deserção.
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O sujeito ativo pode ser tanto civil quanto o militar, desde que preso em estabelecimento militar
ou submetido à guarda militar. Não importa nesse caso se o agente conseguiu ou não escapar; a tentativa já caracteriza consumação do delito. O que importa é o uso da violência contra a pessoa, pois
se não houver a violação física não há o crime mencionado. Há cumulação da pena do crime e da
pena da violência praticada.
Tendo o militar fugido, começa a contagem do tempo para que se configure o crime de deserção.
Caso ele não se apresente em oito dias, incorrerá em outro crime, cuja pena, nos termos do §2º, deve
ser cumulada com a da evasão de preso ou internado.
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A deserção se consuma no 9º dia. Quando a questão diz "não é capturado dentro de 9 (nove) dias" ela afirma que se o sujeito for capturado no 9º dia não haverá crime, o que é errado, pois com essa afirmação a consumação passa a ser no 10º dia.
A questão deveria dizer "não é capturado dentro de 8 (nove) dias" para estar cerreta.
O examinador quis confundir o candidato e acabou se confundindo.
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GAB-A
Se o agente, evadindo-se de prisão militar, mediante arrombamento, não se apresenta voluntariamente, ou não é capturado dentro de 9 (nove) dias, comete dois crimes autônomos: o de Evasão e o de Deserção.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
PODEM MARCAR SEM MEDO.
GAB-A.
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a deserção precisa completar 9 dias ??? ou a partir da meia noite do dia do dia seguinte ao 8 ?