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AMOTINAMENTO
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
RESPONSABILIDADE DE PARTÍCIPE OU DE OFICIAL
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüência
Gab. Letra C
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GAB-C
É um crime CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.
Amotinamento Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
Responsabilidade de participe ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.
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***AMOTINAMENTO: aplica-se a presos ou internados. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou sendo oficial, não usa dos meios necessários para debelar o amotinamento. Trata-se de crime de autoria Coletiva Necessária (concurso necessário), sendo crime impropriamente militar, praticado por Civil ou Militar.
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GABARITO - C
>>> O sujeito ativo somente pode ser o preso (não vale o tipo para as pessoas sujeitas a medida de segurança detentiva).
>>> No caso presente, mais de um, pois o tipo fala em presos. O delito é de concurso necessário
>>> Não se pune a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico
Parabéns! Você acertou!
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Há menor reprovabilidade que o motim, pois aqui encontram-se confinados.
A - ERRADA. Sujeito ativo: necessário pelo menos dois militares.
Obs: Coimbra entende que podem ser civis, o que é muito difícil de acontecer, pois o civil não é preso em quartel, mesmo em flagrante delito ele vai para o presídio comum após o APFD.
B - ERRADA Amotinar-se significa revoltar-se ou entrar em conflito com a ordem vigente.
Exige-se a legalidade da prisão, pois os que estiverem presos ilicitamente têm o direito de se manifestar contrariamente ao abuso do Estado.
Quanto ao aspecto subjetivo: Dolo. Não se pune a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico. O próprio verbo – “amotinarem-se” – indica a vontade de perturbar a ordem ou a tranquilidade do presídio.
D - ERRADA Recinto de prisão militar, para Célio Lobão, inclui o “local fora das grades, onde os presos trabalham ou estudam ou tomam sol(...)"
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Artigo 182 do cpm : amotinarem se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto- pena; reclusão de até 3 anos aos cabeças e detenção de 1 a 2 anos aos demais.
Parágrafo único_ na mesma pena incorre quem participa do amontinamento ou sendo oficial e estando presente não usa os meios ao seu alcance para debelar o amontinamento ou evitar le as consequências
Rumo a pmce 2021.
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VAMOS AOS ERROS:
A - Constitui ele um crime unissubjetivo, em que o concurso de agentes é eventual.
-Errado, crime unissubjetivo é aquele que só pode ser cometido por 1 único agente. Amotinamento é um crime de concurso necessário (+ de 1 pessoa). .
B - Constitui o crime a mera desavença entre presos, dentro da mesma cela, ainda que não haja o intuito de contrariar a autoridade ou o poder constituído.
-Errado, amotinamento também abrange o intuito de contrariar autoridade.
D - Não se inclui como recinto de prisão militar, o local fora das grades, onde os presos ou internados trabalham ou estudam.
-Errado, local onde os presos trabalham, estudam ou "tomam" sol é considerado recinto de prisão militar.
GAB C
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Amotinamento
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena – reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos. Responsabilidade de participe ou de oficial Parágrafo único.
Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências
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GABARITO: LETRA C
O Crime disposto no Art. 182 - Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
No mesmo crime recorre a Responsabilidade de participantes ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.
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Sobre a letra a)
Trata- se de crime de concurso necessário ou plurissubjetivo, ou seja, aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa. Dessa forma, sem o concurso de pessoas, o crime não estará tipificado.
Bons estudos!
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Gab C. Rumo à PMCE
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art 182 - Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.
PÚ - Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.
CONCURSO NECESSÁRIO
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Lembrem-se que o oficial mesmo não sendo o mentor da conduta sempre vai responder.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
AMOTINAMENTO
Art. 182°: Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
RESPONSABILIDADE DE PARTÍCIPE OU DE OFICIAL
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.
Amotinar-se significa rebelar-se, perturbar a ordem. Desta forma, incorrem no crime os presos que se recusam a retornarem a suas celas, que tomam terceiros como reféns, ou que de alguma forma alteram a ordem e a disciplina da prisão militar.
Este crime é de autoria coletiva necessária. Não é possível que apenas um preso ou internado seja sujeito ativo deste crime. É necessária a ação de pelo menos duas pessoas.
A primeira parte do parágrafo único confere abertura ao tipo para permitir que mesmo pessoas que não estão presas ou internadas possam também cometer o crime, desde que tomem parte no amotinamento.
Quanto à segunda parte do parágrafo único, também poderá ser sujeito ativo do crime o oficial que estiver presente e não tentar, por todos os meios disponíveis, sufocar o amotinamento.
O preceito secundário comina o aumento de pena para os “cabeças” do amotinamento. Esta expressão é utilizada para designar os líderes do movimento, nos termos do art. 53, §§4o e 5o do CPM.
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GABARITO C
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as consequências.
O parágrafo único do dispositivo prevê que incorrerão nas mesmas penas do caput aquele que participa do crime, ainda que não esteja preso ou internado, ou o oficial que está presente e não utiliza de todos os meios necessários para acabar com o amotinamento ou para evitar as consequências do mesmo.
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GAB-C
Na mesma pena incorre quem, não estando preso ou internado, sendo oficial, e encontrando-se presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento.
Amotinamento
Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:
Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
Responsabilidade de participe ou de oficial
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.
PODEM MARCAR SEM MEDO, GAB-C.